TJSP - 1005617-94.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 13:54
Ato ordinatório
-
08/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005617-94.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - João Luiz Gaspar Pinto - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) declarar o direito do autor à inclusão da verba "PISO SAL.
DOCENTE-DECRETO 62500/2017" (Abono Complementar), na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI); b) reconhecer o direito do autor à incidência da referida verba também sobre o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e sobre a Sexta-Parte; c) condenar a FESP ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas ao autor, decorrentes das referidas inclusões, com os devidos reflexos no décimo terceiro salário e no terço constitucional de férias, até a extinção da GDPI pela entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, cujos valores deverão ser corrigidos monetariamente a partir do vencimento de cada parcela e acrescidos de juros moratórios desde a citação, conforme critérios fixados no Tema 810 STF e, a partir de 09/12/2021, consoante disposto no art. 3º, da EC nº 113/21, respeitando-se a prescrição quinquenal.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
P.I.
Penápolis SP, 22 de agosto de 2025. - ADV: RICHARDSON AUGUSTO GARCIA (OAB 181057/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP) -
25/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:32
Julgada Procedente a Ação
-
22/08/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Réplica
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08/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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06/08/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 13:53
Recebida a Petição Inicial
-
26/06/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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