TJSP - 1501541-38.2025.8.26.0189
1ª instância - 02 Criminal de Fernandopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501541-38.2025.8.26.0189 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - José Silva Santos -
Vistos. 1.
Considerando o acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público e o beneficiado JOSÉ SILVA SANTOS (fls. 05/07), homologado nos autos do processo nº 1500807-51.2025.8.26.0395 (fls. 09/10), intime-se o beneficiado para: 1.1 Indenizar a vítima, pagando diretamente a ela ou depositando em juízo o valor que foi subtraído, qual seja, de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, cláusula com autonomia, constituindo título executivo de natureza cível apto à execução, mesmo na hipótese de posterior rescisão do ajuste; e 1.2 Promover o pagamento da prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário-mínimo, em prol da ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL NOSSO LAR DE FERNANDÓPOLIS, que mantém serviço de acolhimento institucional nesta cidade, na conta mantida no Banco do Brasil S.A., Agência 0402-2, Conta Corrente 37.375-3, CNPJ 01.***.***/0001-58 (chave PIX), até o dia 08 de janeiro de 2026.
O beneficiado fica advertido de que deverá apresentar os comprovantes nos autos, por meio de seu advogado constituído, ou comparecer pessoalmente no Cartório da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, localizado na Av.
Raul Gonçalves Júnior, nº 850, Jardim Santa Rita, nesta cidade, imediatamente após o pagamento realizado.
O beneficiado fica, ainda, advertido de que o não pagamento da indenização ou da prestação pecuniária, a prática de qualquer crime ou contravenção penal, ou a ausência de comunicação imediata ao Juízo acerca de eventual mudança de endereço poderão resultar na rescisão do acordo firmado e na continuidade da persecução penal. 2.
Comunique-se ao Juízo de origem acerca da distribuição dos presentes autos. 3.
Anote-se nos autos o nome do defensor que acompanhou o beneficiado na proposta do ANPP nos autos de origem, conforme § 34 da Cláusula Décima Primeira do Convênio OAB/Defensoria Pública. 4.
Em caso de: 4.1 Descumprimento de qualquer condição firmada no ANPP, a serventia deverá certificar nos autos, dando-se vista ao representante do Ministério Público e, após, tornando os autos conclusos; 4.2 Mudança de endereço para outra Comarca, redistribuam-se os autos, comunicando-se o Juízo competente e dando-se ciência ao Ministério Público. 5.
Após o cumprimento total do acordo, certifique-se nos autos e dê-se vista ao Ministério Público.
Cópia do presente despacho, assinado digitalmente, servirá como OFÍCIO e MANDADO.
Cumpra-se. - ADV: PATRIQUE HENRIQUE RAMOS SBROLINI (OAB 494648/SP) -
04/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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