TJSP - 1500558-05.2025.8.26.0362
1ª instância - 01 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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29/08/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 13:40
Expedição de Ofício.
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28/08/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 09:10
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 09:09
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500558-05.2025.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JUNIOR CESAR RIBEIRO ANAIA - VISTOS: A denúncia preenche todos os requisitos alistados no artigo 41 do Código de Processo Penal e não apenas contém exposição fática tão precisa e objetiva quanto suficiente, mas também vem instruída em inquérito policial donde constam elementos informativos capazes de conferir-lhe aptidão jurídico-formal.
Ressuma daí a inexistência de quaisquer óbices ao pleno exercício da ampla defesa e, por esta exata razão, a sua idoneidade jurídico-formal.
Não se dá, então, a inépcia propalada na resposta.
Ausentes quaisquer das situações descritas no artigo 397 do Código de Processo Penal, não é o caso de absolvição sumária do acusado.
Mantenho o recebimento da denúncia, pois.
Designo, audiência una de instrução, debates e julgamento para o dia 13/10/2025 às 15:00h, na forma que dispõem os artigos 399 e 400 também do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719/08.
Deixo consignado que a realização do ato ocorrerá por videoconferência, nos termos dos Comunicados CG 284/2020, CG nº 317/2020 e Provimento CSM nº 2651/2022.
Os participantes receberão o convite para ingressar na audiência através de e-mail, onde será encaminhado o link para acesso no dia e horário agendado, que poderá ser feito via computador ou smartphone.
Oficie-se requisitando ao estabelecimento prisional para apresentação do réu na sala destinada a realização de audiências virtuais/reconhecimento.
Expeçam-se mandados de intimação ao réu e representante da vítima.
No que tange a testemunha arrolada na denúncia, determino que o senhor(a) oficial de justiça diligencie no endereço desta, intimando-a da audiência supra designada, devendo, ainda, obter o número do seu telefone (para que seja mantido contato, caso se faça necessário), bem como seu endereço eletrônico (e-mail) para envio do convite para participar da audiência, que conterá o link de acesso para a audiência virtual.
Caso as testemunhas não possuam endereço eletrônico para participar da audiência de forma virtual, deverá o senhor oficial de justiça certificar a respeito e intimá-la para que o comparecimento à audiência ocorra de forma presencial, no Fórum da Comarca de Mogi Mirim, 1º andar, sala 44, Avenida Coronel Venâncio Ferreira Alves Adorno, nº 60, Bairro Nova Mogi CEP 13.800-290, no mesmo dia e horário acima agendado.
Fica consignado que a testemunha poderá prestar seu depoimento através de acesso por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso à internet.
Determino, ainda, para que o senhor(a) oficial de justiça, intime pessoalmente o I.
Defensor nomeado, para que informe no ato da intimação, seu endereço de "e-mail" para recebimento do "link" de acesso à audiência virtual. "Roga-se ao Doutor Defensor que providencie a entrevista com o réu preso previamente à data e horário designados para a audiência, tendo em vista o grande número de audiências designadas por outros juízos e a limitação de horário em razão desse fato, não podendo ocorrer atrasos na realização do ato." No dia da audiência, todos os participantes (Magistrado, Representante do Ministério Público, Advogado, representante da vítima e acusado deverão acessar o "link" e ingressar na reunião com alguns minutos de antecedência, especialmente o representante da vítima, a fim de se verificar a presença de todos para o bom andamento dos trabalhos.
Os participantes deverão apresentar documento original de identificação e somente deixarão a reunião quando dispensados pelo Magistrado.
Cobre-se a resposta do documento reproduzido a fls. 77/78.
De resto, adoto como razão de decidir as bens lançadas ponderações do Dr.
Promotor de Justiça e INDEFIRO a perícia nas imagens.
Intimem-se. - ADV: ADEMIR APARECIDO PEREIRA JUNIOR (OAB 263307/SP), ADEMIR APARECIDO PEREIRA JUNIOR (OAB 263307/SP) -
21/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 13:26
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 13/10/2025 03:00:00, 1ª Vara.
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11/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
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08/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/08/2025 01:56
Juntada de Petição de resposta à acusação
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25/07/2025 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 10:11
Juntada de Ofício
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17/07/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 09:45
Juntada de Mandado
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08/07/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 13:19
Expedição de Ofício.
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07/07/2025 13:17
Expedição de Ofício.
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07/07/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 11:07
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:03
Recebida a denúncia
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05/05/2025 15:49
Conclusos para decisão
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05/05/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
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30/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Denúncia
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28/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/04/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/03/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/03/2025 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/03/2025 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/03/2025 11:42
Recebidos os autos do Outro Foro
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18/03/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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18/03/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/03/2025 11:01
Declarada incompetência
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14/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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