TJSP - 1002437-03.2024.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002437-03.2024.8.26.0601 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Mario César de Moraes -
Vistos.
O requerido, intimado em relação ao quanto pretendido e informado pela parte requerente, às fls. 145, permaneceu inerte, presumindo-se, portanto, não haver qualquer pendência no presente caso em relação à devolução do bem em seu favor.
Outrossim, conquanto oferecida contestação pelo requerido, sobreveio notícia de que o débito objeto desta demanda foi quitado no curso do feito, por ele.
Logo, acolhendo pedido da parte autora, JULGO EXTINTOS estes autos, no termos do art. 487, inciso III, letra "a", do CPC.
Outrossim, indefiro a gratuidade da justiça formulada pelo requerido.
No caso, o veículo objeto da busca trata-se de bem de valor expressivo, cuja parcela mensal em razão do contrato de alienação fiduciária firmado entre as partes, era de quase quatro mil reais, valor este que, por si só, não aponta ser o requerido hipossuficiente.
Além disso, a mera declaração de hipossuficiência em nada lhe socorre, já que desprovida de qualquer prova documental que demonstre, efetivamente, ser ele hipossuficiente.
Logo, nos termos o art. 90, caput, do CPC, tendo o requerido dado causa à demanda bem como efetuado a quitação do débito no curso do feito, em verdadeira hipótese de reconhecimento do pedido, condeno-o ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários de advogado, estes fixados em 10% do valor da causa, ao patrono da parte requerida.
Após o trânsito em julgado, voltem conclusos.
P.I.C. - ADV: DIEGO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 386849/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
04/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:57
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
-
22/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 08:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 04:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 19:11
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 18:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000550-68.2024.8.26.0185
Antonio Oliveira Lima
Dorcelino de Morais
Advogado: Luis Carlos Leite Duarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2024 15:19
Processo nº 1001346-77.2025.8.26.0103
Tiago Rodrigo de Sousa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Juliana Fernandes de Marco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 20:16
Processo nº 1502457-94.2022.8.26.0248
Justica Publica
Nicolas Richard Motta
Advogado: Carlos Eduardo Gottardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2022 11:16
Processo nº 1027574-18.2023.8.26.0602
Jair do Nascimento Martins
Banco Bradesco SA
Advogado: Jozianne Oliveira Assis Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2023 11:15
Processo nº 0006075-89.2023.8.26.0506
Jose Rodrigues de Oliveira
Evelyn Aparecida da Silva Bela Construca...
Advogado: Mariana Queiros Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2022 17:02