TJSP - 1000770-32.2025.8.26.0282
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000770-32.2025.8.26.0282 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Marcos de Nazareth - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por MARCOS DE NAZARETH contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, CPC, para o fim de condenar as requeridas ao pagamento das diferenças devidas em razão da incorporação de 100% do Adicional de Local de Exercício no salário base do autor, com seus devidos reflexos, nos termos decididos no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, relativas ao período compreendido entre a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 1.197/2013 (01/03/2013) e a impetração da ação coletiva, ocorrida em 15/01/2014.
Reconheço o caráter alimentar da verba postulada.
Deverá ser observada a decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do C.
STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº. 870.947- SE, Tema 810, no que toca à incidência dos juros e correção monetária.
As parcelas devidas serão atualizadas monetariamente pelo IPCA-E, a partir do vencimento de cada parcela, e acrescida de juros de mora, a contar da notificação da Fazenda Pública no mandado de segurança coletivo, apurados nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, até 08 de dezembro de 2021, data da entrada em vigor da EC nº 113/21, quando então observará a nova disciplina consistente na incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Considerando o teor do art. 11 da Lei 12.153/09, não há reexame necessário.
Sem custas, honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, ao arquivo.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito,se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP) -
28/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:04
Julgada Procedente a Ação
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20/08/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 17:23
Juntada de Petição de Réplica
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15/08/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2025 02:41
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 02:41
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 15:19
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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08/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
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08/08/2025 10:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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