TJSP - 1002654-46.2024.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002654-46.2024.8.26.0601 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
O desinteresse da parte autora quanto ao andamento destes autos está bastante claro, pois, pela terceira vez, a serventia expediu mandado de busca e apreensão, mas este não foi cumprido porque aquele não providenciou os meios necessários, embora intimado para tanto em todas as oportunidades, inclusive sendo advertido acerca de sua omissão, fazendo pressupor, portanto, diante do seu reiterado silêncio, que não tem interesse na efetiva resolução desta ação.
Também não busca o autor converter a demanda em execução de titulo extrajudicial, conforme lhe faculta o Decreto/Lei 911/69, de modo que referida providencia deve ser pleiteada pela parte, inclusive porque o entendimento jurisprudencial sedimentado sobre o tema, aponta que não cabe ao Juízo converter o feito, de ofício.
Por fim, acrescente-se que, conquanto inafastável a jurisdição e estando o Judiciário sempre disposto a solucionar os conflitos que lhe são submetidos à apreciação, é de se ponderar que este deve estar atento àqueles que efetivamente pretendem resolvê-los.
POSTO ISSO, JULGO EXTINTOS estes autos, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Desde já, este Juízo mantém referida sentença tal como proferida, nos termos do art. 485, § 7º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Custas pelo autor, se o caso.
P.I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
04/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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02/09/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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28/06/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/12/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 11:15
Revogada a Medida Liminar
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10/12/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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