TJSP - 0001509-52.2024.8.26.0348
1ª instância - 02 Civel de Maua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001509-52.2024.8.26.0348 (processo principal 1010878-87.2023.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Lourival J.
Santos Advogados - - Universo dos Livros Editora Ltda -
Vistos. 1) DEFIRO a realização de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD até o limite da dívida, conforme a planilha do débito de fl. 168 no importe de R$17.383,19 , formulado pelo exequente Lourival J.
Santos Advogados.
Proceda-se a pesquisa e bloqueio de valores pelo SISBAJUD. a) Havendo bloqueio, libere-se valores excedentes à dívida, na forma do artigo 836 do Código de Processo Civil. b) Realizado o bloqueio, intime-se por ato ordinatório a parte executada, para que apresente eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco dias), acerca do(s) bloqueio(s) efetuado(s), nos termos do artigo 854, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se a parte executada que, na ausência de impugnação, a indisponibilidade será considerada convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo ou novo ato e o valor será levantado em favor da parte credora.
A intimação será efetuada na pessoa do advogado que representa a parte devedora.
Em caso de devedor revel, os prazos começarão a fluir da data da publicação do ato decisório (ordinatório) no órgão oficial (art. 346 do Código de Processo Civil), sem necessidade de intimação pessoal. c) Ausente impugnação, solicite-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito. 4) Dê-se vista do resultado das pesquisas à parte exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento. 5) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, providenciando a serventia eventuais desbloqueios de valores ou bens que tenham sido determinados nos autos ante o manifesto desinteresse da parte.
Quanto ao pedido de fls. 172/173, defiro o pleito formulado pelo exequente Universo dos Livros Editora Ltda.Intime-se o executado para constatação das atividades empresariais e para realização de penhora de bens livres, no endereço indicado às fls 173, até o limite do crédito constante na planilha de cálculos atualizada apresentada nos autos A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado para fins de intimação do executado.
Cumpra-se, observando-se o disposto na legislação aplicável, sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ANDRE MARSIGLIA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 331724/SP), JEFFERSON TAVITIAN (OAB 168560/SP) -
25/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 18:50
Bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 07:06
Ato ordinatório
-
13/05/2025 07:04
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 09:04
Ato ordinatório
-
28/01/2025 09:57
Bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 16:00
Bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 15:49
Bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 09:45
Evoluída a classe de 157 para 156
-
12/05/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 08:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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