TJSP - 0008775-30.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008775-30.2025.8.26.0001 (processo principal 1030202-03.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Renata Maria Silveira Toledo - Greice Mendonça Batista - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos da certidão de fls. 8, copio a decisão de fls. 5 a fim de republicação:
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intimem-se.
Nada Mais. - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP) -
02/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 00:09
Suspensão do Prazo
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23/06/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 15:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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