TJSP - 0000728-52.2025.8.26.0103
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Caconde
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000728-52.2025.8.26.0103 (processo principal 1002495-45.2024.8.26.0103) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Adriana Maria de Souza - - Maria de Fátima de Souza - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Considerando que houve o pagamento do débito no prazo fixado, JULGO EXTINTA a presente ação pela satisfação da obrigação, nos termos artigo 924, inciso II, do C.P.C.
Intimem-se os requerentes para apresentarem MLE nos moldes do Comunicado nº 12/2024.
Após, expeça-se mandado de levantamento da importância depositada em favor dos autores, observando-se o formulário.
Apurem-se as custas finais e, se o caso, intime-se a parte executada para recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, sob pena de inscrição como dívida ativa.
O pleito de extinção do feito pela satisfação da obrigação é incompatível com a vontade de recorrer, pelo que declaro operado, na publicação desta, o trânsito em julgado (art. 1.000, CPC), dispensada a elaboração de certidão pelo cartório.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
P.
I. - ADV: GABRIELA THEREZA SOUZA PRADO DIAS BUENO (OAB 442823/SP), GABRIELA THEREZA SOUZA PRADO DIAS BUENO (OAB 442823/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
28/08/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 08:41
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:11
Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 14:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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