TJSP - 1026155-23.2024.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026155-23.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fernanda Cristina Pagano de Lucca - Ante o exposto e considerando todo mais que dos autos constam: I) JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para CONDENAR Jacques Eduard Laure a pagar a Fernanda Cristina Pagano de Lucca a quantia de R$ 13.604,00 (treze mil, seiscentos e quatro reais), a título de danos materiais, com correção monetária desde o ajuizamento da demanda, conforme Tabela prática do TJSP e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma do § 2º, do art. 406, do Código Civil; II) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à demandada Vitrali Esquadrias Ltda, o que faço nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei nº. 9.099/95, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o PREPARO será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado; a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da condenação atualizada (se líquido) ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor atualizado da causa (se não houver condenação).
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. 2 - Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas - Provimento CSM nº 2.739/2024 - (FEDT, cód. 120-1), Cartas Precatórias (DARE (cód. 233-1), utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) (recolhidas na Guia FEDTJ - Código 434-1), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 3 - Se houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDT - Cód. 110-4).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade.
Quanto a eventual pedido de benefício da justiça gratuita, pode ser apreciado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
Havendo necessidade de tal benefício, ao apresentar eventual recurso à instância superior, para melhor apreciação, deverá o interessado juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos, de sua última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos três meses. - ADV: RONALDO FUNCK THOMAZ (OAB 161166/SP) -
02/09/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:52
Sentença de Revelia
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02/09/2025 08:07
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 12:07
Conclusos para despacho
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23/08/2025 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:33
Conclusos para despacho
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11/07/2025 04:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
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30/06/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2025 07:21
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/12/2024 21:44
Suspensão do Prazo
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03/12/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/10/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 12:24
Determinada a Citação em Novo Endereço
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22/10/2024 12:12
Conclusos para despacho
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18/10/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 09:17
Determinada a Citação em Novo Endereço
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11/10/2024 13:23
Conclusos para despacho
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10/10/2024 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 16:25
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 10:31
Conclusos para despacho
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19/07/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2024 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/06/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 06:37
Juntada de Certidão
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14/06/2024 06:37
Juntada de Certidão
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14/06/2024 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2024 17:03
Expedição de Carta.
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13/06/2024 17:03
Expedição de Carta.
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13/06/2024 16:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/06/2024 15:11
Conclusos para despacho
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10/06/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2024 10:37
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2024 10:05
Conclusos para despacho
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22/05/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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