TJSP - 1013809-83.2023.8.26.0309
1ª instância - 03 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013809-83.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Tupi 2 -
Vistos.
Anote-se no SAJ a movimentação de reabertura do processo, ante o seu desarquivamento.
No mais, a concessão do diferimento das custas iniciais não se estende às despesas executórias.
Com efeito, dispõe o art. 82 do CPC: Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento (...).
Assim, para deliberação acerca do requerimento formulado, deverá a parte credora providenciar, previamente, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, discriminando-se, observado o artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023.
Feito isso, tornem os autos para fila SisbaJud - Conclusos - Decisão.
Int. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP) -
02/09/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 13:06
Arquivado Provisoriamente
-
11/06/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 14:27
Ato ordinatório
-
17/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 10:37
Juntada de Mandado
-
21/08/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 10:49
Recebida a Petição Inicial
-
26/07/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 10:50
Mudança de Magistrado
-
14/07/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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