TJSP - 1000880-45.2023.8.26.0300
1ª instância - 02 Cumulativa de Jardinopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000880-45.2023.8.26.0300 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jardinópolis - Apelante: Giovanni Barbieratto - Apelado: Estado de São Paulo -
Vistos.
A parte apelante interpôs o presente recurso de apelação sem o recolhimento do preparo recursal, em razão do pedido de concessão da gratuidade da justiça, o qual se passa a analisar.
Segundo o § 3º do artigo 99 do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Entretanto, se o julgador verificar situação não autorizadora do benefício, poderá negar o pedido, independentemente da provocação da parte contrária, em consonância também com o disposto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Nesse aspecto, no caso, os demonstrativos de pagamento carreados aos autos indicam que o apelante aufere vencimentos líquidos, os quais, por certo, não revelam estado de hipossuficiência financeira, para fins de concessão da benesse da gratuidade processual.
Ressalte-se que renda líquida, critério adequado para aferição das condições financeiras, é o salário total após os descontos obrigatórios somente. É bem verdade que a lei não exige que a parte seja miserável, contudo, os rendimentos líquidos percebidos pelo apelante estão acima da média nacional e superam o parâmetro adotado pela Defensoria Pública para estabelecer os beneficiários da assistência jurídica gratuita prestada pela instituição, não implicando que o custeio das despesas processuais seja prejudicial à sua subsistência e da família, à míngua, aliás, de prova nesse sentido.
Assim, fica INDEFERIDO o benefício da gratuidade da justiça.
Intime-se a parte apelante para que efetue o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção.
P.I.
São Paulo, 26 de agosto de 2025.
ISABEL COGAN Relator - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Welinton César Liporini (OAB: 398950/SP) - Daniela Fernandes Anselmo Gonçalves Rodrigues (OAB: 172740/SP) (Procurador) - 1º andar -
13/08/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:29
Realizado cálculo de custas
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06/07/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 21:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:20
Ato ordinatório
-
17/06/2025 18:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/06/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:06
Julgada improcedente a ação
-
15/05/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 01:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 09:35
Ato ordinatório
-
26/08/2024 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:06
Ato ordinatório
-
27/03/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 12:04
Juntada de Petição de Réplica
-
29/02/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:24
Ato ordinatório
-
14/12/2023 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 23:08
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 13:19
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
30/08/2023 13:14
Conclusos para decisão
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29/08/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
11/06/2023 20:22
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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