TJSP - 0017065-76.2022.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
26/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0017065-76.2022.8.26.0506 (processo principal 1047130-81.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Morada do Sol I -
Vistos.
Fls. 63 e fls. 66/67: defiro a penhora dos direitos - em uma fração ideal de 90% - que o executado possui sobre o imóvel descrito a fls. 68/84, matrícula n. 105.363, do 1º CRI, (artigos 838 e 845, §1º, do CPC), .
Nomeio depositário do bem, a parte executada Guarita Engenharia e Construções Ltda (artigo 840, III e §2º, do CPC).
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Situado o imóvel no Estado de São Paulo, proceda-se à averbação da constrição on line, pelo ARISP (artigo 837, do CPC).
Não sendo o credor beneficiário da justiça gratuita, será gerado boleto relativo às despesas de averbação e enviado ao e-mail do(a) procurador(a) do(a) exequente, para impressão e pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias de sua emissão.
Decorrido este prazo, poderá efetuar o pagamento diretamente no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados, também, de sua emissão, sob pena de ineficácia da penhora.
Não havendo nos autos procurador constituído pelo executado, providencie a serventia sua intimação da penhora, por AR, preferencialmente (artigo 841, §2º, do CPC), devendo a parte credora, em caso de justiça paga, providenciar o recolhimento das despesas devidas.
Requeira também a parte exequente o que de direito em relação às intimações previstas no artigo 799 do CPC (intimação dos promitentes vendedores).
Por fim, avalie-se o imóvel, servindo cópia desta decisão como mandado, que deverá ser acompanhado de folha de rosto a ser confeccionada pela serventia.
Intime-se. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP) -
25/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:54
Penhora Deferida
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22/08/2025 16:28
Conclusos para despacho
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16/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 23:58
Suspensão do Prazo
-
13/10/2024 05:07
Suspensão do Prazo
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06/10/2024 10:55
Suspensão do Prazo
-
26/08/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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26/06/2024 14:13
Bloqueio/penhora on line
-
26/06/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 12:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2024.
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20/03/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 16:36
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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22/01/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 08:56
Conclusos para despacho
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19/11/2023 00:54
Suspensão do Prazo
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04/10/2023 06:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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29/09/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
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15/06/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2023 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/05/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 16:22
Conclusos para despacho
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05/01/2023 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2022 04:33
Suspensão do Prazo
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22/11/2022 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2022 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/11/2022 10:51
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 12:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2016
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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