TJSP - 1000833-04.2025.8.26.0526
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000833-04.2025.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Marlene Modanez - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, julgo improcedente a ação e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
A parte autora, ao afirmar não ter contratado o empréstimo, alterou a verdade dos fatos, incidindo, destarte, na conduta vedada pelo art. 80, inciso II, do Código de Processo Civil.
Reconhecendo a litigância de má-fé, condeno-a ao pagamento pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, arbitrados em dez por cento do valor atualizado da causa (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), sem prejuízo da multa cominada no art. 81, caput, do CPC, correspondente a cinco por cento do valor corrigido da causa.
Nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 e da Lei Estadual n.º 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei n° 17.785/2023, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 373/2023, o preparo recursal, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em não se tratando de execução de título extrajudicial; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em se tratando de execução de título extrajudicial; ii. taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na usência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; iii. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências de oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, e da remuneração do conciliador, que deverá ser paga conforme orientação inicial do Juízo.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo a ser elaborado pela serventia, que é responsável apenas pela conferência dos valores e certificação nos autos, sendo inadmissível, ademais, sua complementação, nos termos do enunciado 82 do FOJESP.
P.R.I. - ADV: ALAN TOBIAS DO ESPIRITO SANTO (OAB 199293/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP) -
04/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:02
Julgada improcedente a ação
-
28/08/2025 15:08
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 11:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/06/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 11:03
Audiência Realizada Inexitosa
-
12/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
15/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 15:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/06/2025 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
05/05/2025 15:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
05/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 10:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/02/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001668-20.2025.8.26.0452
Carlos Leite
Banco Bnp Paribas Brasil S/A
Advogado: Carlos Antonio Nogueira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2025 16:47
Processo nº 1028427-26.2025.8.26.0224
Condominio Residencial Turmalina I
Jeferson Luis Teixeira de Souza
Advogado: Cesar Cosmo Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 13:36
Processo nº 0019886-55.2024.8.26.0224
Elizabete Aparecida Castro Rodrigues
Glenda Estefania Machado de Almeida
Advogado: Bianca Maria Coutinho de Medeiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2019 12:07
Processo nº 0005207-96.2025.8.26.0068
Solange Maria Cirino de Freitas
Spe The Grapes Construcoes LTDA
Advogado: Antonio Carlos Tessitore Guimaraes de So...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2023 14:01
Processo nº 0000361-25.2023.8.26.0062
Reginaldo Pucci
Prefeitura Municipal de Itaju
Advogado: Renato Pellegrino Gregorio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2021 10:45