TJSP - 1001668-20.2025.8.26.0452
1ª instância - 02 Cumulativa de Piraju
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001668-20.2025.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carlos Leite -
Vistos.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por Carlos Leite em face de Banco BNP Paribas Brasil S.A..
Determinado à parte autora que providenciasse o complemento do cadastro processual, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, CPC, ela permaneceu silente. É o relatório.
Fundamento e decido.
Cabia à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar sua inicial.
Porém, o prazo escoou sem cumprimento, conforme certidão de fls. retro.
Dada a oportunidade de emenda à inicial, especificando o que deveria ser feito, a parte autora não cumpriu a determinação de emenda no prazo.
Sendo assim, de rigor o indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 321, parágrafo único, 330, I e 485, I, CPC.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, I e 485, I, CPC.
Certificado otrânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: CARLOS ANTONIO NOGUEIRA DA SILVA (OAB 6943/MA) -
02/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:36
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
02/09/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 10:21
Suspensão do Prazo
-
11/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 20:48
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
10/07/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001603-06.2025.8.26.0270
Fabiola Costa Matias
Raissa Stefany da Silva
Advogado: Diego Rodrigues Zanzarini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2024 19:15
Processo nº 0000296-04.2025.8.26.0145
Jarlisson Marcelo Jati Mota
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Alexandre Scherer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2022 16:27
Processo nº 1043500-65.2025.8.26.0506
Reinaldo Papadopoli
Santa Genebra Empreendimentos e Particip...
Advogado: Caio Goncalves Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 20:04
Processo nº 1001077-36.2021.8.26.0634
Banco do Brasil S/A
Extratora Aquareia LTDA
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2021 11:41
Processo nº 1011589-94.2023.8.26.0606
Jeter Kazumitsu Takeuti
Priscila Cristina de Souza Takeuti
Advogado: Fabio Garcia Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2023 23:01