TJSP - 0004966-23.2021.8.26.0502
1ª instância - Juri/Exec./Inf.juv. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:00
Autos no Prazo
-
09/06/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:12
Autos no Prazo
-
10/02/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 18:04
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
11/01/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 17:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2024 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2024 08:15
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/07/2024 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/07/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/05/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 21:16
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 11:09
Concedida Progressão de regime
-
21/05/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 07:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2024 03:10
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 12:28
Apensado ao processo
-
11/03/2024 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 10:25
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 22:38
Suspensão do Prazo
-
04/12/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 18:35
Apensado ao processo
-
01/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Priscila Monteiro Faria (OAB 367283/SP) Processo 0004966-23.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Exectda: PALOMA DAIA DE OLIVEIRA - De início, observo que a Resolução nº 391, de 10/05/2021, do E.
Conselho Nacional de Justiça não possui caráter vinculante.
Como se não bastasse, ao tratar da remição com base na aprovação no exame do ENEM, em seu artigo 3º, parágrafo único, indica como premissa que a sentenciada tenha estudado por meios próprios dentro da unidade prisional ou com simples acompanhamento pedagógico.
E, conforme consta da guia de recolhimento (fls. 01/02 dos autos), já possuía a executada o conhecimento relativo ao ensino médio quando ingressou no sistema prisional, constando "2º grau" no campo "grau de instrução", do que se depreende que concluiu ela tal etapa escolar.
Ademais, também há indicação no documento de que exercia profissão de professora, o que torna absolutamente inviável, no entender deste Juízo, o acolhimento do pedido, considerando que, para que haja remição, é imprescindível a comprovação do desempenho de atividade de estudo ou trabalho DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA, obviamente não sendo suficiente mera aferição de conhecimento prévio.
Nessa linha, merece destaque: "Ora, o pano de fundo da remição por estudo deve ser justamente a rejeição do apenado ao ócio enquanto resgata sua pena, e sua dedicação a atividades edificantes ao Homem (a exemplo da remição por trabalho).
Dito de outra forma, a aprovação no ENCCEJA ou no ENEM apenas formalizam o conhecimento obtido durante o cumprimento da pena à luz dos estudos, não é a aprovação, per se, garantidora da remição.
Forte em tais premissas, conclui-se que o apenado que já ingressa no sistema prisional ostentando o título de bacharel já possui conhecimentos prévios e próprios dos Ensinos Fundamental e Médio, obtidos, à evidência, em momento anterior e estranho ao cumprimento de penas" (TJSP, Agravo de Execução Penal nº 0005135-06.2019.8.26.0041, 4ª Câmara de Direito Criminal, Relator Desembargador Camilo Léllis, julgado em 24/09/2019 destacou-se).
No mesmos sentido: "Todavia, no caso do inciso IV, do art. 1º, da Recomendação n. 44/2013, do CNJ, não é dispensado o requisito legal expressamente previsto no art. 126, § 5º, da LEP, para a concessão da remição por estudo, qual seja, a certificação, pelo órgão competente do sistema de educação, da conclusão, durante o cumprimento da pena, do ensino fundamental ou médio [...] Assim, havendo as instâncias ordinárias consignado que o paciente teria concluído o ensino médio regular em momento anterior à prática do delito que deu origem à pena ora em cumprimento, não é devida a remição da pena pelo estudo, por ausência de preenchimento do requisito legal" (STJ, AgRg no HC 464.802/PR, 5ª Turma, Relator Ministro Félix Fischer, julgado em 23/10/2018).
Ademais, no caso em tela, o documento de fls. 317 apenas informa que a executada realizou a prova do ENEM, não tendo ela, contudo, sido aprovada, na medida em que não obteve a pontuação mínima exigida no artigo 1º, da Portaria Inep n° 179/2014, em todas as áreas de conhecimento, diante de sua pontuação na área de Matemática e suas Tecnologias.
Assim, não fazendo a Resolução nº 391, de 10/05/2021, do E.
Conselho Nacional de Justiça, menção à aprovação apenas parcial do reeducando no ENEM, inviável a concessão da remição pretendida pela Defesa.
A esse respeito: Agravo em Execução Penal Indeferimento de remição da pena pelo estudo Aprovação parcial no "ENCCEJA" Artigo 126, § 5º, da Lei de Execução Penal e Resolução nº 391/2021, do CNJ Reprovação em duas das cinco áreas do conhecimento avaliadas no exame Desempenho insuficiente à benesse Inteligência da Portaria nº 147/2008 do INEP Agravo em execução desprovido. (TJ-SP Agravo de Execução nº 0003268-18.2022.8.26.0026, Relator: Dr.
Cesar Augusto Andrade de Castro, 9ª Câmara de Direito Criminal, data do julgamento: 17/08/2022).
Assim sendo, indefiro o pedido de remição formulado por PALOMA DAIA DE OLIVEIRA, CPF: *63.***.*74-61, MT: 1218118-6, RG: 44366970, RJI: 203572202-93, Penitenciária Feminina da Capital - São Paulo.
Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Penitenciária Feminina da Capital - São Paulo, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de PALOMA DAIA DE OLIVEIRA. -
28/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:59
Declarada a Remição
-
23/08/2023 11:03
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 08:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2023 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 20:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 20:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 10:55
Conclusos para julgamento
-
24/07/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 00:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 20:19
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/03/2023 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/03/2023 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/03/2023 12:33
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/03/2023 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
15/03/2023 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/03/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 17:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
10/03/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 15:41
Homologado o Cálculo
-
07/02/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 18:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 16:22
Declarada a Remição
-
12/01/2023 21:31
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/12/2022 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 09:55
Juntada de Petição de resposta
-
14/10/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 16:25
Concedida Progressão de regime
-
09/09/2022 16:01
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 14:15
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
07/09/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 09:47
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 13:19
Declarada a Remição
-
26/08/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 23:45
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2022 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 13:42
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2022 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 12:22
Declarada a Remição
-
20/04/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2022 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2022 18:57
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 18:56
Decisão
-
15/03/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2022 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 13:46
Processo Entranhado
-
07/03/2022 13:45
Incidente Processual Instaurado
-
12/01/2022 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2021 19:12
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 19:12
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 19:11
Homologado o Cálculo
-
16/12/2021 18:35
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 17:53
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 15:24
Classe retificada de 1714 para 386
-
03/12/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2021 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2021 04:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/10/2021 11:39
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2021 11:31
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
28/10/2021 11:31
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
09/09/2021 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 14:49
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 14:49
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 14:49
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 14:48
Homologado o Cálculo
-
30/04/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2021 12:43
Expedição de Ofício.
-
22/04/2021 15:48
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 15:48
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2021 15:30
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2021 19:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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