TJSP - 1018392-94.2025.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:39
Juntada de Certidão
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02/09/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018392-94.2025.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos. 1.
Ciente da redistribuição do feito a esta Vara. 2.
A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação Monitória é pertinente (cf. art. 700 do Código de Processo Civil).
Assim, cite-se a parte ré para que, no prazo de quinze dias, cumpra a obrigação, nos termos do pedido (CPC, art. 701), anotando-se que caso o faça ficará isenta de custas processuais (CPC, art. 701, § 1o).
Consigno ainda que o(a) réu(ré) deverá arcar também com honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor da causa.
Conste-se também que, em igual prazo, a parte ré poderáoferecer embargos, e caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, § 2º), quando então terá incidência o disposto no artigo 523 do Código de Processo Civil, com acréscimo de multa de 10% sobre o valor total do débito corrigido.
O peticionamento eletrônico da defesa deverá observar a classe de petição intermediária "Embargos Monitórios" ou "Contestação com Reconvenção", conforme o caso. 3.
Caso reste negativa a diligência, intime-se a parte autora para que requeira o que de direito, devendo notadamente fornecer novo endereço para a citação.
Consigno que em se tratando de ré pessoa jurídica, deverá o(a) autor(a) juntar ficha cadastral simplificada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito caso existam ali endereços não diligenciados.
Fica desde já autorizada, condicionada a requerimento do(a) autor(a) e ao recolhimento das respectivas custas (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado) - salvo se a parte autora for beneficiária da justiça gratuita -, a pesquisa de endereços da parte ré por meio dos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud, ressaltando-se que, para a concentração dos atos, tais pesquisas serão realizadas desde logo em todos os sistemas, todas em uma única oportunidade.
Observo, por fim, que as pesquisas de endereços mencionadas são suficientes para o fim de localização do(a) réu(ré), ficando já indeferidas outras medidas, evitando-se assim demora excessiva e dispensável na fase citatória.
E nesta linha, esgotados os endereços localizados - o que deverá ser demonstrado de forma pormenorizada pelo(a) autor(a), indicando-se todos os endereços constantes nos autos e as páginas das respectivas diligências negativas -, deverá a parte autora providenciar a citação por edital (cf. art. 256, § 3º, do CPC).
Intimem-se. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP) -
01/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:57
Expedição de Carta.
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01/09/2025 10:56
Recebida a Petição Inicial
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01/09/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:13
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 10:55
Recebidos os autos do Outro Foro
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27/08/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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27/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/08/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 08:21
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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