TJSP - 0008342-30.2024.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:24
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 15:24
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 15:24
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 15:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/09/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008342-30.2024.8.26.0011 (processo principal 1094731-25.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Eventim Brasil São Paulo Sistemas e Serviços de Ingressos Ltda. -
Vistos.
Os executados deverão ser intimados pela via postal acerca do bloqueio SISBAJUD realizado.
Para tanto, recolha a parte exequente as custas postais, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo recolha as custas necessárias para utilização dos sistemas SNIPER e DECRED.
Int. - ADV: MARCOS DE CARVALHO BORGES (OAB 114117/RJ) -
01/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 00:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008342-30.2024.8.26.0011 (processo principal 1094731-25.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Eventim Brasil São Paulo Sistemas e Serviços de Ingressos Ltda. -
Vistos.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do(s) executado(s) nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, pelo prazo de 30 dias, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 550.877,98).
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o(s) executado(s), através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Ademais, a parte exequente deverá indicar bens, no prazo de 15 dias, caso o valor bloqueado seja insuficiente à satisfação da execução.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: MARCOS DE CARVALHO BORGES (OAB 114117/RJ) -
25/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:18
Bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 09:42
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 09:41
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 09:40
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 01:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
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06/02/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 17:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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