TJSP - 0006109-21.2022.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:00
Juntada de Mandado
-
05/09/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006109-21.2022.8.26.0079 (processo principal 1000032-81.2019.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Alessandro Martins - Angelina Antunes Raize -
Vistos.
Fls. 129/132: Expeça-se mandado de intimação do executado para indicar, no prazo de 15 dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de ser a não indicação considerada ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, art. 774, V).
Defiro o pedido de bloqueio de valores de titularidade do(s) devedor(es).
Proceda-se, via SISBAJUD.
Com o bloqueio, intime-se o devedor (CPC, art. 854, § 2º) para os fins do art. 854, § 3º, I e II, do CPC; no silêncio, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial, com o que restará aperfeiçoada a penhora, independentemente da lavratura de termo (CPC, art. 854, § 5º).
Se o(s) valor(es) bloqueado(s) na(s) conta(s) do(s) executado(s) for(em) insuficiente(s) perante o montante da dívida, fica, desde já, deferido o(s) desbloqueio(s).
Do mesmo modo, defiro o pedido de pesquisa de bens em nome do(s) devedor(es).
Proceda-se, via RENAJUD e ARISP.
Após, requeira o(a) credor(a) o que de direito em termos do prosseguimento, tornando conclusos.
Indefiro o pedido de ofício à CENSEC, tendo em vista que a exequente pode requerer, por primeiro, junto ao Colégio Notarial, a informação pretendida, prescindindo de intervenção judicial para tanto.
Int. - ADV: VANESSA NUNES PEREIRA (OAB 406425/SP), NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (OAB 262131/SP), FERNANDO FABRIS THIMOTHEO DE OLIVEIRA (OAB 285175/SP) -
21/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2025 02:50
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 07:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:14
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 22:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/01/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 14:45
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/01/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/01/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 11:41
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
14/05/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 16:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/04/2024 22:50
Bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 16:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2023 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 10:12
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2023 15:17
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 22:45
Recebida a Petição Inicial
-
14/02/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 12:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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