TJSP - 0000563-86.2025.8.26.0270
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapeva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000563-86.2025.8.26.0270 (processo principal 1004457-24.2023.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Bancários - Leonel Sais - BANCO SAFRA S/A - Ante o exposto, e em conformidade com o título executivo judicial transitado em julgado, com a legislação pertinente, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo BANCO SAFRA S/A.
Em consequência, ACOLHO os cálculos apresentados pelo exequente LEONEL SAIS, no montante global de R$ 35.849,62 (trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos).
Considerando que o executado efetuou o depósito da integralidade do valor devido, a obrigação principal constante do título executivo judicial encontra-se SATISFEITA.
Considerando a rejeição da impugnação, condeno o executado BANCO SAFRA S/A ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do exequente, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução acolhida (R$ 35.849,62), percentual que remunera adequadamente o trabalho desenvolvido na defesa nesta fase.
Intime-se. - ADV: JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
29/08/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:30
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/08/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
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08/08/2025 03:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 08:46
Conclusos para decisão
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18/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:10
Recebida a Petição Inicial
-
25/03/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 08:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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