TJSP - 0017205-49.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017205-49.2023.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - BANCO CETELEM S.A - - Banco Bnp Paribas Brasil S/A (Incorp.
Banco Cetelem S/a) - - Facta Financeira S/A - Crédito Financiamento e Investimento - - Banco BMG S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: Em relação ao BANCO FACTA, declarar a invalidade/rescindir o contrato de empréstimo consignado nº 0047888702; Determinar a imediata cessação de quaisquer descontos no benefício da autora relacionados ao referido contrato, com baixa de eventual averbação junto ao órgão pagador; Condenar o Banco Facta a restituir, de forma simples, todos os valores descontados do benefício da autora em razão do contrato nº 0047888702, com correção monetária e juros na forma da lei; Condenar o Banco Facta ao pagamento de R$ 4897,68, a título de danos morais, atualizada pela correção monetária, de acordo com os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir de hoje, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescida de juros demora a partir da citação, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, CC (art. 406, §1º, CC); Em relação ao BANCO BMG S.A, Anular o contrato de abertura de conta corrente vinculado aos fatos destes autos, determinando o encerramento da referida conta; Determinar que o Banco BMG devolva/estorne ao Banco Facta o valor do empréstimo supostamente creditado na mencionada conta.
Oficie-se ao órgão pagador do benefício para imediata suspensão/baixa de descontos relativos ao contrato nº 0047888702.
Julgo extinto o processo, nos termos do art.487, I, do Código de Processo Civil.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso,consistente no pagamento: a) da taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4%sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça,taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável teleconferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, alei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão rejeitados com imposição da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente contradição entre a fundamentação e aparte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso.
Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses, e, decorrido esse prazo, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
29/08/2025 16:28
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:12
Julgada Procedente a Ação
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01/07/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 10:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2025.
-
29/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 19:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 09:07
Desentranhado o documento
-
10/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:16
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 15:05
Ato ordinatório
-
10/04/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2025 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:00
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 17:23
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
23/10/2024 10:22
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 10:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/10/2024.
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11/10/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 03:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:08
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:07
Desentranhado o documento
-
03/10/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 10:36
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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06/09/2023 10:30
Transferência de Processo - Saída
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05/09/2023 07:58
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 10:24
Expedição de Carta.
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23/08/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/08/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 12:16
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 12:16
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 09:13
Expedição de Carta.
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01/08/2023 14:54
Ato ordinatório
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31/07/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 10:32
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 14:47
Ato ordinatório
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12/07/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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