TJSP - 0004395-38.2024.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004395-38.2024.8.26.0602 (processo principal 1006581-56.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Vivaldo Thomaz de Oliveira -
Vistos.
Foi concedido justiça gratuita à parte exequente Vivaldo, nos autos principais, em fev/2020, ou seja, há mais de cinco anos.
Existe a real possibilidade de, nesse ínterim, ter sido alterada a condição financeira da parte.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte Vivaldo deverá apresentar: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal;b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade referentes aos últimos três meses;c) cópia dos extratos de cartão de crédito relativos aos dos últimos três meses; d) informações acerca da propriedade sobre bens móveis e imóveis;e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Se for casado, os mesmos documentos deverão ser apresentados em relação ao cônjuge.
Tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
O descumprimento da presente determinação, ainda que parcial, ensejará o indeferimento do pedido.
FRISE-SE QUE é necessária a comprovação pois, infelizmente, existem muitos casos onde houve a efetiva alteração da situação financeira e patrimonial da parte beneficiária, mas, é claro, que a mesma não comunica essa alteração nos autos, e continua usufruindo do benefício indevidamente.
Portanto, se a parte continua sendo hipossuficiente, basta apresentar os documentos supra solicitados, para comprovar tal fato.
Observo, ainda, que há mais duas exequentes (Cristiane e Patrícia) que não são beneficiárias de Justiça Gratuita e assim, devem arcar com as custas devidas (inclusive de propositura), em 15 dias, sob as penas da lei.
As petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade e nomeadas como liminares sem que o sejam realmente.
Essa prática evita atrasos, uma vez que a correta classificação da petição agiliza o andamento do feito na ordem cronológica em razão da rápida identificação do assunto.
Int. - ADV: CRISTIANE NOGUEIRA SOUZA (OAB 233072/SP), CRISTIANE NOGUEIRA SOUZA (OAB 233072/SP), CRISTIANE NOGUEIRA SOUZA (OAB 233072/SP), PATRICIA GANIKO TORRES (OAB 213770/SP), PATRICIA GANIKO TORRES (OAB 213770/SP), PATRICIA GANIKO TORRES (OAB 213770/SP) -
29/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 08:58
Conclusos para despacho
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11/06/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/03/2025 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/09/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2024 06:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2024 10:03
Juntada de Certidão
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19/08/2024 08:45
Expedição de Carta.
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28/06/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2024 15:25
Recebida a Petição Inicial
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27/06/2024 08:08
Conclusos para decisão
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04/04/2024 09:43
Conclusos para despacho
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04/04/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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