TJSP - 0003148-02.2025.8.26.0565
1ª instância - 04 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003148-02.2025.8.26.0565 (processo principal 1006965-28.2023.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Mario Iarteli Filho - Nos termos do COMUNICADO 62/2009 o edital expedido e conferido pelo juízo contém 1370 CARACTERES (incluídos os espaços em branco), motivo pelo qual encaminho estes autos à publicação para que interessado efetue o recolhimento prévio do valor de R$ 411,00, equivalente a 0,008 UFESP (R$ 0,30) por caractere, na guia do FEDT, no Código 435-9 (observando que as Fazendas Públicas Estaduais, Municipais e Federais não estão isentas do pagamento), juntando a 1ª Via nos autos. - ADV: ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), VAGNER GONÇALVES PIRES (OAB 196568/SP) -
02/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:26
Ato ordinatório
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02/09/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003148-02.2025.8.26.0565 (processo principal 1006965-28.2023.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Mario Iarteli Filho -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, inciso IV do CPC, intime-se o executado por edital para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Se o exequente for benefíciário da gratuidade da justiça, encaminhe-se o edital à Imprensa Oficial.
Caso contrário calculem-se os caracteres e, por ato ordinatório, intime-se o credor para recolhimento e, só ao depois, encaminhe-se o edital à Imprensa Oficial.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar, se o caso, o prévio recolhimento das taxas, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, decorrido transcorrido o prazo do art. 523, se o caso, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), VAGNER GONÇALVES PIRES (OAB 196568/SP) -
25/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 08:54
Conclusos para decisão
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25/08/2025 08:39
Conclusos para despacho
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25/08/2025 08:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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