TJSP - 1002178-73.2022.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/05/2024 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 14:54
Homologada a Transação
-
15/04/2024 15:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2024 11:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2024 02:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2024 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/01/2024 14:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 09:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 20:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlito Pereira Iacaruso (OAB 217712/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB 414983/SP) Processo 1002178-73.2022.8.26.0020 - Ação Civil Pública - Reqte: CARLOS PEREIRA DA SILVA, BRUNA LINO SOUSA, ANDRE DA SILVA LINO, Bruno da Silva Lino - Reqda: Amil Assistência Médica Internacional LTDA -
Vistos.
Conforme já decidido nos autos, não há razão para extinção do feito.
Assim, com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes se tem interesse em audiência de conciliação, cientes do que prevê a Resolução nº 809/2019 deste Tribunal de Justiça, no tocante à remuneração dos conciliadores e mediadores judiciais, e se observandoanecessidade dedisponibilidade daspartesquanto a recursos técnicos para viabilização do ato, como computador ou smartphone com acesso à internet.
O silêncio será interpretado como negativa.
Intime-se. -
29/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 22:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 13:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2023 11:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/03/2023 00:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2023 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2023 21:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 16:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2022 15:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/10/2022 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2022 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2022 16:33
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
29/09/2022 11:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2022 11:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2022 15:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2022 15:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2022 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2022 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2022 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2022 15:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/06/2022 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/06/2022 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/05/2022 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2022 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2022 18:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2022 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2022 11:44
Mandado devolvido #{resultado}
-
23/05/2022 11:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2022 23:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2022 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2022 00:02
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/04/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2022 09:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2022 11:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2022 15:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2022 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2022 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2022 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2022 15:21
Concedida a Medida Liminar
-
03/03/2022 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2022 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2022 11:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2022 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/02/2022 18:53
Concedida a Medida Liminar
-
25/02/2022 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/02/2022 16:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/02/2022 22:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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