TJSP - 1002296-66.2024.8.26.0218
1ª instância - 02 Cumulativa de Guararapes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 13:11
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 00:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002296-66.2024.8.26.0218 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudio Juvencio da Costa - Gabriela Carolina Ramos da Costa - - Rafaela Cristina Ramos da Costa - Adriana Nicodemos Ramos da Costa - Proc. 2024/001097
Vistos.
Com a juntada dos comprovantes de pagamentos das taxas devidas, expeça-se o competente formal de partilha, bem como o alvará para levantamento dos valores depositados em conta judicial vincula a estes autos.
Feitas as anotações necessárias, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), ROBSON HENRIQUE SIMAO (OAB 520239/SP), ROBSON HENRIQUE SIMAO (OAB 520239/SP), ROBSON HENRIQUE SIMAO (OAB 520239/SP), ROBSON HENRIQUE SIMAO (OAB 520239/SP) -
08/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002296-66.2024.8.26.0218 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudio Juvencio da Costa - Gabriela Carolina Ramos da Costa - - Rafaela Cristina Ramos da Costa - Adriana Nicodemos Ramos da Costa - Proc. 2024/001097
Vistos.
Trata-se de pedido de justiça gratuita formulado pelo requerente.
A parte alega que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
O pedido de gratuidade de justiça deve ser analisado à luz do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que garante a assistência jurídica integral e gratuita aos que "comprovem a insuficiência de recursos", e do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, que prevê que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade".
No caso em tela, embora o valor do monte-mor da ação seja baixo, a simples declaração de hipossuficiência da parte não é suficiente para demonstrar a sua real condição de impossibilidade de pagamento das custas processuais. É necessário que o requerente apresente elementos concretos que comprovem sua carência financeira, como: Comprovantes de renda (contracheques, declarações de imposto de renda, extratos bancários).
Comprovantes de despesas (aluguel, contas de água, luz, telefone, etc.).
Declarações de que está desempregado, se for o caso.
Ao analisar os documentos juntados aos autos, verifica-se que o requerente não apresentou elementos suficientes que corroborem sua alegação de hipossuficiência.
A parte não trouxe aos autos quaisquer documentos que demonstrem a sua renda ou suas despesas, o que impede a análise de sua real situação econômica.
Ademais, a presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa, podendo ser afastada se houver nos autos indícios que a contradigam, o que ocorre no presente caso pela ausência de qualquer prova da condição de hipossuficiência.
Diante do exposto, e em conformidade com o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo requerente.
Nesta data procedi a pesquisa junto ao Portal de Custas, localizando valores depositados em conta judicial vinculada a estes autos conforme segue.
Int. - ADV: ROBSON HENRIQUE SIMAO (OAB 520239/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), ROBSON HENRIQUE SIMAO (OAB 520239/SP), ROBSON HENRIQUE SIMAO (OAB 520239/SP), ROBSON HENRIQUE SIMAO (OAB 520239/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP) -
28/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 01:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:44
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
25/08/2025 07:30
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:05
Suspensão do Prazo
-
30/07/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 15:38
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 22:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 22:20
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 09:40
Recebida a Petição Inicial
-
12/08/2024 19:09
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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