TJSP - 1001877-53.2019.8.26.0434
1ª instância - Vara Unica de Pedregulho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001877-53.2019.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Cassio Aparecido dos Santos - Pedro Arthur Sales Santos -
Vistos. 1- Diante do pagamento do Precatório/RPV e não havendo nenhuma informação sobre saldo remanescente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil Desde já, certifique-se o trânsito em julgado ante o desinteresse recursal, nos termos do artigo 1.000 do CPC. 2- Sem custas processuais, considerando que o INSS é isento do pagamento. 3- Havendo decisão deferindo penhora no rosto dos autos nos processos: a) 1006470-31.2020.8.26.0066 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos distribuído da 2ª Vara Cível da Comarca de Barretos - SP - no importe de R$ 13.176,64; b) - a) 1006469-46.2020.8.26.0066 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos distribuído na 2ª Vara Cível da Comarca de Barretos - SP - no importe de R$ 3.176,64 - determino a transferência - via depósito judicial (fls. 276, 415 e 426) para a respectiva Vara e juízo.
A serventia deverá providenciar isso junto ao Portal de Custas.
Oficie-se comunicando o Juízo de origem. 4- Defiro a expedição de alvará(s) ao Patrono (fls. 457/458), e ao credor, apenas a diferença restante dos valores penhorados no rosto dos autos acima mencionados (item 3).
Antes, porém, nos termos do Comunicado CG 744/2023 e Comunicado Conjunto nº 318/2023, fica o(a) Advogado(a) intimado(a) a indicar se o(a) benefíciário(a)/credor(a) é isento(a) do imposto de renda, a fim de que eventual isenção do imposto de renda conste do alvará, conforme previsto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023 e deliberado pela E.
Corregedoria no CPA 2019/140106. 5- Observe-se que, para depósitos no Banco do Brasil (banco 1), o alvará deve ser eletrônico, com modelo categoria 3 - Alvarás, Código 505866 "Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil".
Para expedição, deverá ser indicada, ainda, conta corrente ou conta poupança e instituição financeira; cujo alvará deverá ser enviado ao e-mail [email protected] para cumprimento pelo Banco do Brasil, vedada a utilização de qualquer outro e-mail.
Após o cumprimento, a resposta da instituição financeira será pelo mesmo canal.
Para envio do alvará eletrônico, deverá ser digitado no campo Assunto do e-mail: Comunicado Conjunto nº 318/2023 - Vara - nº do processo. 6 - Caso o depósito esteja disponibilizado na Caixa Econômica Federal, inclusive é o que determina o art. 1.105 das NSCGJ, o levantamento permanecerá com impressão do alvará e cumprimento pelo Patrono, a quem caberá encaminhar pessoalmente o documento a agência, também com anotação referente a eventual isenção do imposto de renda. 6- Verifique-se a existência de contrato de honorários para expedição de alvarás autônomos, observando-se os percentuais contratados.
Observe, ainda, eventual requerimento para expedição de alvará em nome da pessoa jurídica vinculada ao Advogado, para atendimento. 7- No caso de existência de incapaz, que impeça o levantamento da quantia, fica vedada a expedição de alvará judicial, expedindo-se ao Banco depositário ofício para que a quantia depositada seja transferida, em sua totalidade, para conta judicial à disposição do juízo em nome do(a) pessoa beneficiaria, com a comprovação em 5 dias; cujo levantamento futuro será realizado mediante prévia justificativa e posterior prestação de contas; tudo com o aval do DD.
Representante do Ministério Público. 8- O(s) Alvará(s) deverão ser expedidos independente do trânsito em julgado desta sentença ficando facultado ao Advogado, com os respectivos poderes, o levantamento daquele destinado à parte autora ou de seus herdeiros. 9- Após, com o trânsito em julgado certificado no processo, comuniquem-se e arquivem-se. 10 - Determino que sejam feitas as anotações necessárias no processo de conhecimento com relação a extinção.
Providencie a baixa de todos os processos e incidentes vinculados a este. (ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NO ARQUIVO GERAL - COM SENTENÇA - 61615) e demais cautelas de estilo. - ADV: MONIQUE LEAL CESARI (OAB 379704/SP), RAMON GONÇALVES DA SILVA (OAB 406988/SP), LEONARDO BUSCAIN DA SILVA (OAB 406376/SP) -
04/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:56
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/09/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 03:31
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
26/03/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:21
Homologado o Cálculo
-
09/10/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:45
Juntada de Ofício
-
24/06/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 13:19
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
-
22/04/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 18:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao TRF3 processada) para destino
-
18/05/2022 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Tribunal Regional Federal – TRF3 - Apelação – Processo Digital) para destino
-
18/05/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
07/12/2021 14:32
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2021 15:39
Juntada de Ofício
-
03/05/2021 21:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/05/2021 21:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/04/2021 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2021 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2021 08:59
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 13:24
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2021 22:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2021 22:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2021 22:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2021 08:28
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 10:41
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2021 13:56
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 13:56
Recebido o recurso
-
13/04/2021 13:49
Expedição de Ofício.
-
12/04/2021 14:25
Conclusos para decisão
-
10/04/2021 02:28
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 09:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/04/2021 09:27
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
06/04/2021 16:09
Julgada Procedente a Ação
-
05/04/2021 18:20
Conclusos para decisão
-
03/04/2021 00:33
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 19:11
Juntada de Petição de parecer
-
31/03/2021 12:12
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2021 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 15:10
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
23/03/2021 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2021 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2021 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2021 09:02
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 12:45
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2021 13:06
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 19:07
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 19:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 21:42
Suspensão do Prazo
-
02/02/2021 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2021 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2021 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/12/2020 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2020 08:35
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 09:37
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 08:41
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2020 20:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2020 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2020 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2020 10:31
Expedição de Carta.
-
14/09/2020 08:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 20:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2020 10:11
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 02:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2020 18:12
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 18:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2020 08:45
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2020 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2020 08:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 22:45
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 18:37
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2020 09:43
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2020 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2020 20:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2020 17:50
Decisão
-
13/04/2020 10:24
Conclusos para julgamento
-
27/02/2020 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2020 19:27
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 19:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2020 07:56
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 07:56
Conclusos para julgamento
-
12/02/2020 23:51
Juntada de Petição de Réplica
-
04/02/2020 08:00
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2020 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2020 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2020 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2020 09:33
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 14:38
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 21:25
Suspensão do Prazo
-
10/01/2020 11:26
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2019 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2019 00:46
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 13:53
Expedição de Ofício.
-
29/11/2019 10:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 09:26
Expedição de Mandado.
-
28/11/2019 10:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória
-
25/11/2019 18:55
Conclusos para decisão
-
22/11/2019 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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