TJSP - 1006943-82.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006943-82.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ana Rosa Moura da Silva - TIM S A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar inexistentes as dívidas apontadas na exordial junto à requerida.
Por consequência, determino que a parte ré promova a retirada do débito objeto da ação do banco de dados SERASA Limpa Nome, de forma definitiva, no prazo de cinco dias, sob pena de imposição de multa.
As partes arcarão com as despesas e custas processuais, na ordem de 50% para cada.
Em razão da sucumbência parcial, condeno a demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro por equidade em R$ 1.000,00; e condeno a demandante ao pagamento de honorários em 10% sobre o valor da indenização por danos morais, por representar a derrota objetiva experimentada, suspenso ante à gratuidade concedida.
Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), SANDRO OLIVEIRA LINS (OAB 524941/SP) -
03/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/08/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 00:54
Suspensão do Prazo
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26/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Réplica
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10/06/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 15:24
Recebida a Petição Inicial
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08/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
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07/05/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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