TJSP - 1500761-80.2023.8.26.0153
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Geraldo Luis Wohlers Silveira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:40
Baixa Definitiva
-
25/07/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:37
Baixa Definitiva
-
25/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/05/2024 11:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/05/2024 06:15
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 12:39
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
11/03/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 18:37
Distribuído por sorteio
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08/02/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Molina de Souza (OAB 225340/SP) Processo 1500761-80.2023.8.26.0153 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MARCIO CRUZ GONÇALVES -
Vistos. 1 - A denúncia descreveu as condutas típicas de forma detalhada, possibilitando a ampla defesa do réu.
A defesa escrita apresentada pelo(a) réu(ré) não arguiu preliminares.
Assim, estando presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, bem como não incidente quaisquer das causas de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, fica mantido o recebimento da denúncia. 2 Tratando-se de réu preso, providencie a Serventia o agendamento de audiência para inquirição das testemunhas comuns, bem como interrogatório, debates e julgamento.
Anoto que a audiência supra será realizada na plataforma TEAMS, devendo ser colhidos os endereços eletrônicos ou números de WhatsApp das vítimas e testemunhas, no ato da intimação para posterior encaminhamento de link de acesso.
Intime-se o réu, seu defensor e as testemunhas arroladas, requisitando, se o caso.
Ciência ao MP.
P.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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