TJSP - 1007851-95.2023.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2024 10:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/05/2024 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 12:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/02/2024 00:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 12:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 09:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 00:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 20:13
Homologada a Transação
-
12/01/2024 15:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2024 11:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2024 10:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 15:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/12/2023 14:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 23:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 04:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 11:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 15:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 10:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 05:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wilfredo Eduardo Martinez Galindo (OAB 177919/SP) Processo 1007851-95.2023.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Rafaella Bianco Ferreira -
Vistos.
Como é cediço, a regra do processo civil é a estrita observância do princípio do contraditório, sendo a concessão de medidas de urgência, no início da lide, sem oitiva da parte contrária, providência excepcional e que exige o atendimento dos requisitos legais da probabilidade do direito e a urgência, ante o iminente perigo de dano irreversível.
Assim, no caso, relego a apreciação do pedido de tutela de urgência para momento subsequente ao oferecimento da contestação, quando o contraditório e documentos que venham a instruir a defesa permitirão o convencimento do juízo quanto à probabilidade do direito alegado.
No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto n. 32/2020, manifeste-se a parte autora sobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital" (que implica a prática de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto, permanecendo intimações dos advogados, desde que devidamente constituídos, via Diário da Justiça Eletrônico, consideradas para fins de contagem de prazos processuais), informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado (se houver), no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência.
O silêncio a respeito será interpretado como aceitação do procedimento do "Juízo 100% Digital".
Após, conclusos.
Intime-se. -
24/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 23:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 12:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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