TJSP - 1053868-19.2023.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1053868-19.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mariana Ramos Luizetti Matsumoto - Allergan Produtos Farmaceuticos Ltda - Vistos em saneador.
As partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, considerada esta direito abstrato, motivos pelos quais dou o feito por saneado.
As questões controvertidas estão bem delineadas na inicial e contestação.
Defiro a realização da perícia médica e, para tanto, nomeio o Dr.
ALEXANDRE JIN BOK AUDI CHANG, que deverá ser intimada(o) para que, em cinco dias, apresente a estimativa de seus honorários, justificando-se.
Tais honorários, oportunamente, assim que arbitrados, deverão ser depositados pela parte ré em 5 dias, à luz do disposto no artigo 95 do CPC, pois foi ela quem requereu tal perícia.
Em quinze dias, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos pertinentes, sob pena de preclusão.
Consigno desde logo que, no caso de eventual indicação de assistentes técnicos, terão estes o prazo comum de 15 dias para oferecimento de seus pareceres, contados da data da intimação das partes quanto à juntada do laudo pericial, sob pena de preclusão.
Fixo o prazo de 60 dias para apresentação do laudo, a contar da data em que a (o) perita (o) for intimada (o) para início dos trabalhos, intimação essa que deverá ocorrer após o depósito dos honorários.
Com a apresentação do laudo, manifestem-se as partes em 15 dias, ficando desde já deferido o levantamento dos honorários periciais mediante juntada do respectivo formulário MLE.
Ressalto que, caso os documentos existentes nos autos não sejam suficientes à realização da perícia, deverá a (o) perita (o) procurar obtê-los junto às partes ou, eventualmente, solicitar ao juízo que determine a sua regular exibição.
Defiro a produção de prova documental, observados os termos do artigo 435 do CPC.
Por fim, em atendimento ao disposto no artigo 357, III, do CPC, consigno que a distribuição do ônus da prova será feita nos termos do previsto no artigo 373, I e II do CPC.
Intime-se. - ADV: ELOISA BIANCHI (OAB 144569/SP), PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO (OAB 137599/SP), LUCIANA BRANDÃO (OAB 314371/SP) -
20/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/06/2025 11:52
Conclusos para decisão
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17/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 06:20
Juntada de Petição de Réplica
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28/03/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 17:00
Ato ordinatório
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10/03/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 09:08
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 17:59
Expedição de Carta.
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13/02/2025 17:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
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03/08/2024 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 16:11
Pedido de Assitência Indeferido
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31/07/2024 15:12
Conclusos para despacho
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28/11/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/11/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 10:35
Conclusos para decisão
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23/11/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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