TJSP - 1004112-84.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004112-84.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Nelson Albuquerque Chaves - - Sergio Pereira da Silva -
Vistos.
Os autores são policiais militares da inativa e pleiteiam a cessação dos descontos compulsórios de assistência médico-hospitalar, efetuados em seus vencimentos.
Em contestação, a requerida não se opôs ao pedido (fls. 35-40).
Anoto que não há prejuízo financeiro reclamado nos autos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido pela ré, com fundamento no artigo 487, inciso III, "a", do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício à Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com urgência, para cessação dos descontos.
Cópia desta sentença servirá como OFÍCIO, devendo o interessado ou quem o represente providenciar sua impressão pelo sistema SAJ do Tribunal de Justiça/SP, instruir o presente ofício com cópia do documento de identificação pessoal, promovendo o seu encaminhamento diretamente a quem tenha que a ela dar cumprimento, comprovando-se nos autos o protocolamento, no prazo de cinco dias.
P.I.C. - ADV: BEATRIZ RONG SAQUETE DE SOUZA (OAB 495683/SP), BEATRIZ RONG SAQUETE DE SOUZA (OAB 495683/SP) -
28/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:04
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
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27/08/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:28
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
03/06/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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