TJSP - 1002849-98.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002849-98.2025.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joao Paulo e Ana Claudia Loja Infantil Ltda Me - Vistos, Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial.
No curso da demanda, sobreveio bloqueio de valor suficiente para pagamento integral do débito.
Isto posto, adjudico à parte autora o valor bloqueado.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o MLE, ficando a parte exequente intimada para a juntada do formulário de levantamento, caso ainda não tenha juntado.
Efetuem-se desbloqueios renajud ou outras providências pertinentes Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: - a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) - recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14) P.I.C. - ADV: NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP), LEONARDO SONSINO SOARES (OAB 460376/SP) -
21/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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19/08/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 14:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 10:09
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 22:19
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 06:56
Juntada de Certidão
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04/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 13:28
Expedição de Carta.
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04/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 14:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/04/2025 18:38
Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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