TJSP - 1003697-44.2024.8.26.0075
1ª instância - 02 Cumulativa de Bertioga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003697-44.2024.8.26.0075 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Angela Maria Lima Barbosa - - Valeria Lima Barbosa - Vistos etc.
Tendo em vista a presença da documentação indispensável, bem como a observância dos requisitos legais quanto às declarações e partilha esboçada, tratando-se de arrolamento sumário, forma abreviada de inventário e partilha com a concordância de todos os herdeiros, maiores e capazes, nos termos do artigo 659 e 662 do Código de Processo Civil de 2015, HOMOLOGO, por sentença, para produzir efeitos processuais, a partilha lançada às fls. 59/60 dos bens constitutivos do acervo hereditário deixado pelo espólio de Maria do Socorro Lima, atribuindo aos herdeiros os quinhões com que contemplados, ressalvados erros, omissões e direito de terceiros.
JULGO o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso III, letra "b", do NCPC.
Frise-se que a alteração do Novo CPC permitiu a homologação e expedição de formais de partilha em arrolamentos antes mesmo que se proceda à prévia comprovação do recolhimento do imposto causa mortis e demais tributos nos autos.
Nessa esteira, intime-se a Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ, comunicando-se o teor da presente decisão para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura existentes, nos termos do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil, que assim preceitua: "Art. 662 ... § 2º .
O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros." De outra banda, considerando-se a partilha amigável, nos termos do artigo 1.000, "caput" e parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, nos termos do art. 659, § 2º, expeça-se formal de partilha, ficando deferida a expedição de alvarás de bens móveis e valores constantes na partilha, caso expressamente requerido.
Após o recolhimento da taxa respectiva, expeça-se formal de partilha.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: SIDNEI LOURENÇO SILVA JÚNIOR (OAB 213058/SP), SIDNEI LOURENÇO SILVA JÚNIOR (OAB 213058/SP) -
02/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:04
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
28/08/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 04:13
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:29
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 11:42
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 11:42
Recebida a Petição Inicial
-
05/11/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008294-04.2025.8.26.0566
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Adalberto Aguiliar
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 15:51
Processo nº 4001061-14.2025.8.26.0271
Raimundo Gerson Andrade Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cristiane Sousa Amorim Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 11:56
Processo nº 1012224-53.2024.8.26.0020
Gabriela Cristina de Oliveira Solina For...
Condominio Villagio Di Roma
Advogado: Diogenes de Oliveira Fioravante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2024 18:31
Processo nº 1017197-68.2025.8.26.0003
Ivanete Pereira de Oliveira
Banco Itaucard S/A
Advogado: Caroline Adrielle Silveira de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 16:31
Processo nº 1020402-88.2024.8.26.0020
Jose Carlos Pinto de Barros
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Veruska Magalhaes Anelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2024 17:00