TJSP - 4001061-14.2025.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001061-14.2025.8.26.0271/SPAUTOR: RAIMUNDO GERSON ANDRADE OLIVEIRAADVOGADO(A): CRISTIANE SOUSA AMORIM RODRIGUES (OAB SP398418)DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, anote-se que foi retificado o valor da causa para que constasse o montante de R$ 33.573,62, que é a soma do valor que requer que seja restituído (R$ 15.876,66), dos danos morais pleiteados (R$ 5.000,00) e do valor total do contrato de empréstimo que impugna (R$ 12.696,96), pois, conforme art. 292, inciso II, do CPC, quando a ação tiver por objeto a validade de contrato, o valor da causa deve corresponder ao valor do ato ou de sua parte controvertida.
Ainda, o requerente deverá emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento.
Na oportunidade deverá juntar procuração devidamente assinada, pois a assinatura constitui requisito formal indispensável à validade do mandato, pois, além de revelar a manifestação da vontade do outorgante, é a chancela que a insere validamente no mundo jurídico. Assim, o instrumento de procuração sem assinatura do outorgante é inexistente.
Ainda que possa ser notado materialmente, o ato não possui aptidão para produzir efeitos no plano jurídico.
Também deverá juntar comprovante de residência com data atualizado, ou seja, que tenha sido emitido nos últimos três meses, em seu nome, ou declaração de residência (art. 320 do CPC).
Ademais, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas as partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema Eproc, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas e sim de acordo com a classificação específica (ex: contestação, emenda à inicial, recurso inominado, embargos de declaração, etc). Ainda, orienta-se aos advogados das partes que realizem o seu cadastro junto ao sistema Eproc, conforme informações abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/Videos/1.1-EPROC_ADVOGADOS_EXTERNO-Primeiros_passos_04.04.25.mp4 Com a emenda à inicial será analisado o pedido liminar.
Intime-se. -
27/08/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 08:58
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 02:29
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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