TJSP - 1501813-49.2021.8.26.0358
1ª instância - Saf de Mirassol
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501813-49.2021.8.26.0358 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Priscila Carrijo Ferreira da Silva - Vistos, O acordo de parcelamento na órbita tributária decorre de lei e deve ser celebrado no âmbito da Administração Tributária, quando o devedor preenche os requisitos da lei de concessão do benefício e, portanto, adquire o direito à moratória.
Relativamente ao pedido de gratuidade de justiça, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o(a)(s) executado(s) deverão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das folhas da carteira do trabalho, e comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia de extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Intime(m)-se. - ADV: DIMER LEANDRO DE FREITAS (OAB 373288/SP) -
04/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 00:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2021 14:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/06/2021.
-
23/02/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2021 13:22
Expedição de Carta.
-
10/02/2021 13:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/01/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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