TJSP - 1000894-10.2025.8.26.0607
1ª instância - Vara Unica de Tabapua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000894-10.2025.8.26.0607 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco BRADESCO Financiamentos S/A -
Vistos.
Considerando a comprovação da mora, defiro a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial (MARCA/MODELO: FIAT/PUNTO FLEX COM ESSENCE 1.6, ANO: 2014/2015, CHASSI: 9BD11812EF1313071, PLACA: FXG8D00, COR: BRANCA, RENAVAM: 1045659085), no endereço indicado na inicial ou onde quer que seja encontrado, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Efetivada a medida, cite-se o réu para pagar a integralidade do débito (vencido e vincendo), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Defiro o uso de força policial e arrombamento, se necessário.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, observando-se que cabe à parte autora providenciar os meios para o cumprimento do mandado; todavia, visando a celeridade processual, autorizo o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça do feito entrar em contato com os procuradores do autor e/ou localizadores do veículo, através de telefone, desde que aceitem ligação a cobrar.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Depositários: pessoas a serem indicadas pelo autor.
Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
02/09/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:40
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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