TJSP - 0003162-11.2021.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003162-11.2021.8.26.0020 (apensado ao processo 1032368-41.2020.8.26.0100) (processo principal 1032368-41.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Andre Targino de Oliveira - Lpjm Prestação de Serviços Ltda -
Vistos.
Indefiro o pedido de gratuidade judiciária, considerando que o exequente não juntou os documentos determinados.
Indefiro também o pedido de diferimento do recolhimento de despesas processuais para a realização de diligências de busca de bens, pois não abrangidas pela Lei 11608/03, cujo art. 2º é explícito ao prever que "na taxa judiciária não se incluem a inclusão e a exclusão de ordens judiciais ou a obtenção de informações via sistemas informatizados, tais como Infojud, Sisbajud, Renajud, SerasaJud ou análogos, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura.
Dessa forma, a legislação estadual, que rege a matéria de custas e despesas no âmbito do Eg.
TJSP estabelece que os valores para a realização das diligências pretendidas pelo exequente não integram o conceito de taxa judiciária, tratando-se de despesas específicas que devem ser adiantadas pela parte que as requer.
Int. - ADV: ALEXANDRE MARINHO RONDELLI (OAB 186754/MG), ACÁCIO CEZAR BARRETO (OAB 442856/SP), DANIEL VIEIRA DE JESUS (OAB 342822/SP), CHARLES HANNA NASRALLAH (OAB 331278/SP) -
22/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003162-11.2021.8.26.0020 (apensado ao processo 1032368-41.2020.8.26.0100) (processo principal 1032368-41.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Andre Targino de Oliveira - Lpjm Prestação de Serviços Ltda - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou certidão de não entrega da declaração, inclusive de eventual cônjuge.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. - ADV: ALEXANDRE MARINHO RONDELLI (OAB 186754/MG), CHARLES HANNA NASRALLAH (OAB 331278/SP), ACÁCIO CEZAR BARRETO (OAB 442856/SP), DANIEL VIEIRA DE JESUS (OAB 342822/SP) -
21/08/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 23:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 23:49
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 07:49
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 23:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2022 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 09:35
Conclusos para despacho
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05/07/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
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05/07/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
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05/07/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
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05/07/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
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05/07/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
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05/07/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2022 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2022 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2021 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2021 14:08
Decisão
-
14/10/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 13:56
Apensado ao processo
-
05/07/2021 13:56
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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