TJSP - 1004925-04.2025.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:36
Recebido o recurso
-
29/08/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004925-04.2025.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Giane Adriana Gomes de Paula - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida a incluir a Bonificação por Resultado no cálculo dos valores recebidos a título de 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se tal direito, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.
Os valores serão atualizados monetariamente pela tabela prática do E.
TJSP (débitos da Fazenda Pública) desde cada pagamento a menor, até 08.12.2021; a partir da promulgação da EC nº 113/2021, publicada em 09/12/2021, para fins de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente.
Em caso de eventual recurso, nos termos do Comunicado Conjunto n. 851/2023 (CPA n. 2023/113460), com vigência a partir de 03.01.2024, deverá ser observado o disposto no Comunicado CG n. 1530/2021, item 12 e ENUNCIADO 80 do FONAJE, transcritos em nota de rodapé.
Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, com fundamento no artigo 55 da Lei nº 9.099/95, com observância ao art. 27da Lei 12.153/09.
P.I.C. - ADV: CARLOS FABRICIO BITTENCOURT ALVES (OAB 289661/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
21/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 09:51
Recebida a Petição Inicial
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15/07/2025 14:22
Conclusos para decisão
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06/07/2025 18:13
Não confirmada a citação eletrônica
-
01/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:20
Recebida a Petição Inicial
-
25/06/2025 11:44
Conclusos para decisão
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23/06/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:32
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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