TJSP - 0009571-84.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009571-84.2025.8.26.0562 (processo principal 0021909-81.2011.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ieda Magalhães Nascimento - Banco Pan S/A - Verifico que a exequente teve a gratuidade de justiça deferida nos autos principais, cujo benefício se estende à fase do cumprimento de sentença.
Anote-se a gratuidade.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
O depósito do débito no valor indicado deve ser efetuado exclusivamente nestes autos do incidente cumprimento de sentença.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente apresentar a planilha atualizada e efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada.
ADVIRTO o Exequente de que caso o Executado tenha sido revel na primeira fase, sem habilitação de advogado nos autos ou caso tenha transcorrido 01 ano entre o oferecimento deste incidente e trânsito em julgado, deverá peticionar e providenciar o necessário para expedição de carta de intimação do executado, visto que não basta a intimação pelo DJe.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.523, a parte exequente poderá requerer mediante petição eletrônica nos autos, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RACHEL HELENA NICOLELLA BALSEIRO (OAB 147997/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
27/08/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 07:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 17:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2011
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002067-55.2020.8.26.0577
Banco do Brasil S/A
Arjona &Amp; Carvalho Comercial LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2018 17:40
Processo nº 1002170-17.2025.8.26.0562
Jose Edvaldo Pereira da Paixao
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Julio Henrique Savoldi Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 04:01
Processo nº 0000268-73.2024.8.26.0435
Matheus Marlon de Mello
Barbara Maria Ferrareto Baccarelli
Advogado: Luis Felipe de Azevedo Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2020 17:36
Processo nº 1500403-82.2025.8.26.0594
Justica Publica
Gustavo Mazotti Julio Junior
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 11:06
Processo nº 0000718-73.2019.8.26.0020
Roberto Carlos Gomes de Oliveira
Milton Alves de Oliveira
Advogado: Franciele Souza Alencar Guerrera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 23:10