TJSP - 1044478-02.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044478-02.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Efraim Vinicius Santos - Banco Votorantim S.A. - - Banco Pan S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA deduzida por EFRAIM VINICIUS SANTOS, para declarar a abusividade da exigência dos pagamentos a título de prêmio de seguro; para condenar BANCO PAN S.A. ao refazimento dos cálculos referentes ao negócio jurídico, compensando ou repetindo eventual indébito, de forma simples, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); com juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, desde a data da celebração do contrato, e com juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação.
Condeno, diante de sua sucumbência substancial, na forma do artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, EFRAIM VINICIUS SANTOS ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil, que arbitro, em conformidade com o artigo 85, §2º do mesmo diploma legal, em 10% sobre o valor da causa, a ser corrigido, desde o ajuizamento da ação, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, consoante aos artigos 406 e 407 do Código Civil correm do trânsito em julgado, na esteira do disposto pelo artigo 85, §16º do Código de Processo Civil.
Deferido o pedido de assistência judiciária em favor do litigante sucumbente, de sorte que a condenação fica subordinada ao disposto pelo artigo 98, §§2º e 3º, do mesmo diploma legal. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), MAYRA CIRILLO SAMPAIO BERNARDES (OAB 475819/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) -
04/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/09/2025 09:28
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 08:47
Juntada de Petição de Réplica
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02/09/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044478-02.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Efraim Vinicius Santos - Banco Votorantim S.A. - - Banco Pan S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350, do Código de Processo Civil. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), MAYRA CIRILLO SAMPAIO BERNARDES (OAB 475819/SP) -
01/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:48
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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30/08/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 06:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2025 06:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 16:56
Expedição de Carta.
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29/07/2025 16:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/07/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 15:48
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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11/07/2025 13:02
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2025 06:25
Juntada de Certidão
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24/06/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 13:34
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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