TJSP - 1002914-35.2025.8.26.0619
1ª instância - 02 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002914-35.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Tempo de Serviço Urbano/Contribuições não Recolhidas - Luiz Claudio de Oliveira Carvalho -
Vistos.
Em análise sumária da inicial, verifico que não se encontram presentes todos os requisitos dos artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil.
Deverá a parte autora emendar a inicial para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio, juntando aos autos cópia de holerites (dos últimos três meses), e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou declaração emitida pelo site da Receita Federal atestando a ausência de declaração de imposto de renda.
Assim, nos termos acima especificados, emende sua petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, conforme primado contido no artigo 321, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento (CPC, 321, parágrafo único).
Deve o(a) advogado(a), ao emendar a petição inicial, por meio do link "Petição Intermediária de 1.º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), VALÉRIA CRISTINA MACHADO CAETANO (OAB 346393/SP) -
21/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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