TJSP - 1002154-38.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002154-38.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Maria Eduarda Colossi -
Vistos.
Certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a FAZENDA PÚBLICA a dar cumprimento à obrigação de fazer (apostila) no prazo de 60 (sessenta) dias.
Havendo também obrigação de pagar, após o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) é facultada a apresentação de cálculos desde já pelo devedor, no mesmo prazo.
Afinal, na fase de execução, o juiz deve buscar sempre as soluções que impliquem na menor onerosidade possível ao devedor.
O princípio da menor onerosidade da execução ou da menor gravosidade ao executado encontra-se contemplado no art. 805 do CPC, estabelecendo referido dispositivo legal que "Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado".
A execução invertida é menos onerosa para o devedor, pois concordando desde já o exequente com o valor proposto, há economia dos recursos humanos envolvidos para a conferência dos cálculos. 2.
Deverá o Procurador Fazendário oficiante nos autos, quando da juntada dos documentos que comprovam o cumprimento do item 1, declarar expressamente se a obrigação de fazer foi cumprida em relação a todos os litisconsortes.
Em caso negativo, deverá esclarecer as razões fáticas ou jurídicas pelas quais o título não foi apostilado. 3.
Pedidos genéricos de dilação de prazo serão sumariamente indeferidos. 4.
Em caso de discussão dos limites objetivos da coisa julgada, a fim de evitar a aplicação das medidas coercitivas citadas, deverá a Fazenda Estadual apresentar impugnação específica ao cumprimento de sentença, não se prestando para tanto a mera juntada de documentação dos órgãos administrativos. 5.
Comprovado o cumprimento, venham conclusos. - ADV: JULIA FALCÃO GOMES (OAB 453231/SP) -
01/09/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 10:36
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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16/05/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 18:32
Decisão Determinação
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13/05/2025 20:33
Conclusos para decisão
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11/04/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 20:24
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 20:24
Julgada Procedente a Ação
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14/03/2025 19:25
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 11:07
Conclusos para decisão
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04/02/2025 18:07
Juntada de Petição de Réplica
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04/02/2025 12:19
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 08:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 12:51
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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21/01/2025 17:06
Conclusos para decisão
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20/01/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 14:55
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 12:45
Conclusos para decisão
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15/01/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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