TJSP - 1002458-96.2016.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002458-96.2016.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Cconsiderando que o SISBAJUD já foi aplicado recentemente,restando inclusive infrutífero, e que para a realização de novos pedidos de contrição online, por meio do SISBAJUD, deve o credor demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado,bem como razoabilidade do pedido,nos termos da jurisprudência reiterada do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA ELETRÔNICA.
SISTEMA BACENJUD.PEDIDO DE REITERAÇÃO.
POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
AUSÊNCIA, NO CASO, DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA DA EXEQUENTE.
PROVIDÊNCIA INDEFERIDA A PARTIR DA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DA AUTARQUIA FEDERAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1.
O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou acerca da possibilidade de reiteração do pedido de penhora eletrônica, via sistemaBacenjud, desde que observado o princípio da razoabilidade.2.
Este Tribunal Superior já se manifestou no sentido de que a reiteração, ao juízo, das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema Bacen-Juddepende de motivação expressa da exequente, sob pena de onerar o juízo com providências que cabem ao autor da demanda (AgRgnoREsp.1.254.129/RJ, Rel.
Min.
BENEDITO GONÇALVES,DJe9.2.2012).3.
Verifica-se que o exequente não trouxe qualquer fato novo que justificasse o deferimento da constrição requerida.
Ademais, a reversão da conclusão alcançada na instância ordinária não se revela possível em sede de Recurso Especial, dada a necessidade do revolvimento de fatos e provas, circunstância objetada pelo Enunciado 7 da Súmula de jurisprudência desta Corte.4.
Agravo Regimental da Autarquia Federal a que se nega provimento.(AgRgnoREsp1511575/SC, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/02/2019,REPDJe26/02/2019,DJe25/02/2019)(grifo nosso).
PROCESSUAL CIVIL E EXECUÇÃO FISCAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 557, § 1º-A DO CPC/1973 SUPRIDA COM O JULGAMENTO COLEGIADO.
BACENJUD.
REITERAÇÃO DE DILIGÊNCIA.
POSSIBILIDADE.1.
Conforme se depreende da análise dos autos, o Agravo Regimental do ora recorrente foi julgado pelo colegiado, sendo, à unanimidade de votos, desprovido.
Dessa forma, conforme jurisprudência pacífica do STJ, a eventual violação ao art. 557, § 1º-A do CPC/1973 é suprida com a ratificação da decisão pelo órgão colegiado com a interposição de Agravo Regimental, tal como ocorreu in casu.2.
Quanto à questão de fundo, a Corte de origem salientou que"(...) entre a pesquisa ao sistema BACEN JUD (fls. 35/36) e a reiteração do pedido de pesquisa àquele cadastro, transcorrera mais de 02 anos, justifica-se nova pesquisa de depósito e/ou aplicação em instituições financeiras através do sistema BACENJUD para fins de penhora 'online.'" 3.
A utilização doBacenjud, quanto à reiteração da diligência, deve obedecer critério de razoabilidade.
Não é o Poder Judiciário obrigado a, diariamente, consultar o referido programa informatizado.
Contudo, não é abusiva a reiteração da medida quando decorrido tempo suficiente, sem que tenham sido localizados bens suficientes para saldar o débito da empresa.4.
Recurso Especial não provido.(REsp1703513/RJ, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/12/2017,DJe19/12/2017).
Nesse sentido o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, também acompanha o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, do qual este magistrado também é adepto, quanto ao transcurso de lapso temporal de, no mínimo, 01 (um) ano entre os pedidos de restrição online, conforme jurisprudência a qual transcrevo: Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - bens passíveis de constrição não encontrados- reiteração do pedido de pesquisa viaBacenjud,RenajudeInfojud. -art.854 do Código de Processo Civil - inexistência de restrição, em termos quantitativos - viabilidade - razoabilidade do pedido realizado após o transcurso de um ano da última diligência judicial- agravo provido.(TJSP; Agravode Instrumento 2029914-17.2019.8.26.0000; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/03/2019; Data de Registro:29/03/2019) Diante do exposto,indefiro o pleito do exequente.
Outrossim, fica ele intimado para, no prazo de 10 dias, diligenciar o andamento do feito, devendo indicar bens do devedor passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão ou arquivamento do processo (art. 921, III, do CPC), conforme o caso.
Decorrido o prazo, no silêncio, ao arquivo.
Int. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP) -
28/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:34
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Novo Pedido
-
27/08/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 23:38
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 00:52
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 08:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 14:04
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/08/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 15:12
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
24/03/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2022 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2022 09:52
Decisão
-
24/02/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2022 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2022 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2022 15:19
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2021 17:52
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/12/2021 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2021 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 08:25
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 14:08
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2019 14:05
Arquivado Provisoriamente
-
29/11/2019 17:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2019 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2019 10:36
Decisão
-
26/11/2019 09:22
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2019 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2019 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2019 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2019 11:52
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 16:05
Juntada de Ofício
-
27/09/2019 09:45
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/09/2019 19:13
Bloqueio/penhora on line
-
24/09/2019 09:15
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2019 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2019 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2019 08:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2019 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2018 15:48
Arquivado Provisoriamente
-
31/07/2018 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2018 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2018 09:17
Decisão
-
26/07/2018 11:21
Conclusos para despacho
-
25/07/2018 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2018 16:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2018 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2018 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2018 16:47
Juntada de Ofício
-
11/07/2018 16:47
Juntada de Ofício
-
11/07/2018 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 15:17
Conclusos para despacho
-
10/07/2018 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2018 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2018 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2018 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2018 11:02
Juntada de Ofício
-
26/06/2018 15:47
Conclusos para despacho
-
25/06/2018 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2018 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2018 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2018 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 14:25
Conclusos para despacho
-
18/06/2018 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2018 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2018 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2018 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2018 10:57
Juntada de Carta precatória
-
27/04/2018 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2018 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2018 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2018 14:11
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/04/2018 11:13
Conclusos para despacho
-
17/04/2018 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2018 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2018 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2018 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2018 17:44
Conclusos para despacho
-
27/10/2017 13:51
Expedição de Certidão.
-
25/10/2017 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2017 15:48
Conclusos para despacho
-
24/10/2017 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2017 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2017 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2017 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2017 10:48
Expedição de Carta precatória.
-
16/10/2017 10:48
Expedição de Carta precatória.
-
10/10/2017 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2017 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2017 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2017 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2017 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2017 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2017 12:06
Juntada de Ofício
-
29/09/2017 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2017 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2017 17:16
Juntada de Ofício
-
28/09/2017 17:16
Juntada de Ofício
-
28/09/2017 17:16
Juntada de Ofício
-
28/09/2017 17:16
Juntada de Ofício
-
21/09/2017 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2017 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2017 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2017 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2017 13:45
Conclusos para despacho
-
06/09/2017 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2017 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2017 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2017 13:57
Ato ordinatório
-
28/08/2017 13:54
Juntada de Ofício
-
25/07/2017 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2017 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2017 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2017 09:16
Ato ordinatório
-
14/06/2017 11:33
Expedição de Carta precatória.
-
06/06/2017 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2017 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2017 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2017 16:49
Ato ordinatório
-
24/05/2017 16:46
Juntada de Carta precatória
-
06/04/2017 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2017 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2017 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2017 15:07
Conclusos para despacho
-
04/04/2017 11:59
Expedição de Certidão.
-
22/03/2017 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2017 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2017 14:46
Ato ordinatório
-
20/03/2017 14:42
Juntada de Ofício
-
16/03/2017 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2017 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2017 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2017 14:02
Ato ordinatório
-
17/02/2017 13:51
Expedição de Carta precatória.
-
07/02/2017 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2017 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2017 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2017 14:26
Ato ordinatório
-
27/01/2017 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2017 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2017 10:04
Expedição de Mandado.
-
11/01/2017 10:04
Expedição de Mandado.
-
19/12/2016 17:30
Decisão
-
19/12/2016 17:05
Conclusos para despacho
-
16/12/2016 10:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2016
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Moaci Gomes Bezerra
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Sanches Zamarioli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 16:46
Processo nº 1002387-75.2025.8.26.0072
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Moaci Gomes Bezerra
Advogado: Rodrigo Sanches Zamarioli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 10:49