TJSP - 1002387-75.2025.8.26.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002387-75.2025.8.26.0072 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bebedouro - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Moaci Gomes Bezerra - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CARREIRA DO MAGISTÉRIO.
INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI), INSTITUÍDA PELA LEI Nº 1.164/2012, ATÉ A EDIÇÃO DA EC Nº 103/2019.
POSSIBILIDADE.
NÃO INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS PARA FINS DE APOSENTADORIA A PARTIR DA EC Nº 103/2019.
REVOGAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NOS §§ 1º, 2º E 3º DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 1.164/2012 POR NORMAS POSTERIORES.
PUIL SOB Nº 0000620-52.2024.8.26.9061. 1.
CONQUANTO A LEI Nº 1.164/2012, QUE INSTITUIU A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL - GDPI, EM SEU ARTIGO 11, PARÁGRAFOS 1º E 2º, CONTIVESSE PREVISÃO PARA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NO CÁLCULO DA APOSENTADORIA, TAL DISPOSITIVO FOI REVOGADO, POSTERIORMENTE, PELO ARTIGO 39, § 9º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/19, COMO TAMBÉM PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.374/22. 2.
A REVOGAÇÃO DO DISPOSTO NOS §§ 1º, 2º E 3º DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 1.164/2012, PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 E PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.374/22, REFORÇA O CARÁTER NÃO REMUNERATÓRIO DAQUELA GRATIFICAÇÃO APÓS A EDIÇÃO DA EC 103/2019, DE MODO QUE A NÃO INCIDÊNCIA DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO ALINHA-SE AO ENTENDIMENTO DO STF NO RE 593.068/SC (TEMA 163). 3.
TESE FIRMADA NO PUIL SOB Nº 0000620-52.2024.8.26.9061.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Sanches Zamarioli (OAB: 244026/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:28
Prazo Intimação - 15 Dias
-
02/09/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
01/09/2025 11:14
Julgado Virtualmente
-
29/08/2025 12:40
Julgamento Virtual Iniciado
-
11/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 00:00
Publicado em
-
30/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:49
Distribuído por sorteio
-
30/06/2025 09:55
Expedido Termo de Intimação
-
27/06/2025 09:18
Processo Cadastrado
-
25/06/2025 14:41
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0797670-47.2007.8.26.0100
Albino Coelho
Banco Santander Brasil S/A
Advogado: Gustavo Lobo Mainardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2007 08:00
Processo nº 0797670-47.2007.8.26.0100
Banco Santander (Brasil) S.A.
Albino Coelho
Advogado: Alexandre Romero da Mota
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2010 11:39
Processo nº 0005303-98.2011.8.26.0619
Dorival Gibertoni
Banco do Brasil SA
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2011 15:24
Processo nº 1005407-97.2019.8.26.0100
Lupcel Comercial Eireli LTDA
Nelson Lacerda da Silva
Advogado: Danilo Puzzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2019 09:23
Processo nº 1002387-75.2025.8.26.0072
Moaci Gomes Bezerra
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Sanches Zamarioli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 16:46