TJSP - 0002139-14.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002139-14.2025.8.26.0562 (processo principal 1033149-30.2023.8.26.0562) - Liquidação por Arbitramento - Indenização por Dano Material - Kauê Fajardo Maricato Rodrigues - Sandra Regina Giron Gallo - Fls. 74: trata-se de embargos de declaração contra a sentença de fls. 67/68.
DECIDO.
Os embargos não merecem acolhimento, tendo em vista que ausentes os vícios do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, que autorizam a sua oposição.
Ademais, desnecessária qualquer ressalva quando aos honorários fixados na fase de conhecimento, tendo em vista que aquela verba foi fixada e já transitou em julgado, tratando-se de questão preclusa.
A sentença recorrida tão somente deixou de fixar novos honorários nesta liquidação, porém os honorários anteriormente fixados não sofrem qualquer abalo.
Por essas razões, REJEITO os embargos de declaração.
Passo a análise do pedido de fls. 70/71 da executada quanto a tese de depósitos a maior do valor devido.
A tese não prospera integralmente.
A requerida afirma que todos os depósitos totalizam R$ 43.786,17, sendo que o valor do débito atualizado para julho de 2025 é de R$ 39.094,80.
Ocorre que, sobre o valor atualizado não se computou a verba de honorários advocatícios sucumbenciais de 10%, fixados na sentença e mantidos em segundo grau.
Assim, acolhendo como verdadeiro o valor de R$ 39.094,80 e aplicando-se honorários sucumbenciais de 10%, resulta-se a quantia de R$ 43.004,28 em favor do requerente.
Por essas razões, REVOGO as disposições sobre levantamento de quantias contantes da decisão de fls. 67/68, RETIFICANDO-SE para determinar a expedição de mandado de levantamento de R$ 43.004,28 em favor do requerente, mediante apresentação de formulário MLE em 10 dias.
Anote-se a revogação da ordem de levantamento daquela decisão.
Após a concretização do levantamento acima, DEFIRO o levantamento do saldo remanescente depositado em favor da requerida, intimando-a a apresentar formulário MLE.
Ao trânsito em julgado da sentença de fls. 67/68, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: MARYELLEN SANTOS PRATA (OAB 289866/SP), DONIZETE DOS SANTOS PRATA (OAB 130143/SP), NELSON COLPO FILHO (OAB 72936/SP) -
27/08/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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22/08/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 17:27
Julgada Procedente a Ação
-
08/08/2025 15:57
Conclusos para decisão
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31/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 14:49
Conclusos para decisão
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12/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 21:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 16:24
Conclusos para decisão
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23/05/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:03
Conclusos para decisão
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27/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 14:06
Conclusos para decisão
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11/03/2025 12:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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11/03/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 07:05
Conclusos para decisão
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17/02/2025 10:56
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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