TJSP - 1041849-49.2021.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 06:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2025 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1041849-49.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Ebert Farmácia de Manipulação Ltda Epp - TELEFONICA BRASIL S.A. - - Full Time Soluções Em Serviços Financeiros Ltda - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, tornando definitiva a tutela de urgência concedida, para o fim de: a) DECLARAR a nulidade dos contratos que deram origem ao débito discutido nos autos, e, por conseguinte, DECLARAR a inexigibilidade da dívida no valor histórico de R$ 185.466,02, imputada à autora; b) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora nos termos do art. 406m do Código Civil, a contar da citação.
Em razão da sucumbência, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.1.010, § 1º).
Havendo recurso adesivo intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art.1.010, § 2º).
Após remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
No caso de instauração da fase para cumprimento de sentença este deverá ser ajuizado mediante protocolo de petição especificada como incidente de cumprimento de sentença (Resolução nº 551/2011 e Comunicado CG no 1789/2017).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema.
P.I.C. - ADV: FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), GUILHERME BARNABÉ MENDES OLIVEIRA (OAB 331381/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), LARISSA SCOLFARO NOGUEIRA (OAB 473950/SP) -
20/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:30
Julgada Procedente a Ação
-
03/06/2025 18:27
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2023 22:28
Suspensão do Prazo
-
18/04/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
18/02/2023 23:51
Suspensão do Prazo
-
25/01/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/01/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 05:49
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 12:45
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 16:45
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2022 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2022 16:55
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
03/10/2022 10:47
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 19:27
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/08/2022 16:30
Conclusos para julgamento
-
11/08/2022 03:28
Suspensão do Prazo
-
04/08/2022 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2022 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2022 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 10:55
Conclusos para despacho
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28/03/2022 21:37
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2022 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2022 17:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/01/2022 08:13
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2022 18:37
Proferido Despacho
-
22/12/2021 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2021 13:16
Mudança de Magistrado
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13/12/2021 11:37
Expedição de Certidão.
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09/12/2021 13:37
Expedição de Carta.
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08/12/2021 10:26
Conclusos para despacho
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02/12/2021 17:04
Expedição de Certidão.
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23/10/2021 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2021 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2021 16:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2021 18:19
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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