TJSP - 0041967-45.2025.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041967-45.2025.8.26.0100 (processo principal 1105459-96.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Valter Tubandt Neto - - Sweet Premium Empório Ltda. - Itaú Unibanco S.A - - HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. -
Vistos. 1) Intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, por seu advogado, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Advirto as partes, na hipótese de se tratar de incidente distribuído na vigência da antiga redação do artigo 4º, inciso III, e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, que deverá ser recolhida, oportunamente, a taxa judiciária devida pela satisfação da execução.
Tratando-se de incidente distribuído após a entrada em vigor da Lei 17.785 de 03/10/2023, tal recolhimento deve ser feito na distribuição do incidente, ressalvadas as hipóteses acobertadas pela gratuidade judiciária, caso em que deverá a parte exequente incluir tal taxa na memória de cálculo do débito atualizado.
Decorrido o prazo assinalado, deverá a parte exequente se manifestar, apresentando memória de cálculo atualizada.
Fica ainda a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. 2) Ciente do depósito judicial voluntário efetuado e comprovado nos autos principais às fls. 343, para eventual levantamento de tais valores, deverão os exequentes se manifestar naquele feito, bem como satisfazer às exigências para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE.
Tendo em vista a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico a partir de 10/09/18, conforme Comunicado Conjunto n. 1731/2018, aplicável somente para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, já manifestado o interesse da parte em levantar os valores devidos pela via eletrônica, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá a mesma preencher os dados do formulário (cujo modelo segue abaixo) exigido pelo Comunicado Conjunto 474/2017.
Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FABIANA RAMALHO MANCERA (OAB 318407/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), FABIANA RAMALHO MANCERA (OAB 318407/SP) -
25/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1179994-25.2024.8.26.0100
Bloquear Rastreamento LTDA. EPP
Francisca de Santana Costa
Advogado: Armando Candido da Cruz Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2024 21:04
Processo nº 1059011-75.2023.8.26.0053
Julio Cesar Sanches Rocha
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Vilma Fernandes da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2024 10:40
Processo nº 1059011-75.2023.8.26.0053
Julio Cesar Sanches Rocha
Secretaria Municipal de Seguranca Urbana...
Advogado: Vilma Fernandes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2023 23:00
Processo nº 0003556-08.2025.8.26.0269
Gislaine de Camargo Ferreira
Rubens Leandro de Almeida
Advogado: Henry Carlos Muller
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 15:04
Processo nº 0000393-53.2025.8.26.0549
Thais Cristina Zerbini
Caixa Economica Federal
Advogado: Luciana Outeiro Pinto Alzani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 10:20