TJSP - 0003556-08.2025.8.26.0269
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003556-08.2025.8.26.0269 (processo principal 0001204-77.2025.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Gislaine de Camargo Ferreira -
Vistos.
Trata-se de impugnação de cumprimento de sentença em que o executado alega ter efetuado parte do pagamento, bem como a alteração do valor da execução (fls. 15/16).
A parte exequente manifestou-se pelo prosseguimento da execução, asseverando inexistir pagamento parcial realizado pelo executado.
Inicialmente, acolho a manifestação do executado referente a alteração do valor da execução, tendo em vista que a planilha de atualização de débito apresentada em fls. 17 se encontra de acordo com os critérios legais previstos pelo Tribunal de Justiça.
Em que pese a parte exequente não ter aceito os termos do acordo propostos pelo executado, este efetuou dois depósitos em Juízo no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme se verifica através do extrato em fls. 44/45, entretanto os referidos valores não foram levantados pelo exequente, razão pela qual não há que se falar em abatimento no valor da execução.
Neste sentido, acolho parcialmente a impugnação para determinar a retificação do valor da execução, o qual perfaz o montante de R$ 2.686,23 (dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos).
No mais, manifeste-se o exequente em relação aos depósitos constantes nos autos e em relação ao prosseguimento da execução.
Intime-se. - ADV: HENRY CARLOS MULLER (OAB 65414/SP) -
29/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:00
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/08/2025 16:38
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 07:08
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 04:17
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:19
Expedição de Carta.
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12/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 05:57
Conclusos para despacho
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25/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 08:22
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:50
Expedição de Carta.
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03/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 09:57
Conclusos para decisão
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02/07/2025 09:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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