TJSP - 1001242-81.2023.8.26.0515
1ª instância - Vara Unica de Rosana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001242-81.2023.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Diana Katia Chagas da Silva Ferreira - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Diana Katia Chagas da Silva Ferreira em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte requerida a conceder o benefício previdenciário de auxilio doença à parte autora, desde a data da cessação, em caso de restabelecimento, ou do pedido administrativo, pelo período de 12 (doze) meses (laudo pericial - fls. 79/87), com correção monetária do vencimento mensal de cada parcela e juros de mora a partir da citação (súmula 204 do STJ), ambos pela SELIC.
Sucumbente, CONDENO a requerida ao pagamento dos honorários advocatícios na importância de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data desta sentença (súmula 111 do STJ e art. 85, § 2º, do CPC), não ficando isenta das despesas processuais (art .8º, § 1º, da Lei 8.620/93) em razão da súmula 178 do STJ.
Aplica-se a isenção do artigo 6º da Lei Estadual 11.608/03.
Apesar do valor total da condenação não ser líquido (súmula 490 do STJ), desnecessário o reexame de ofício, tendo em vista que não atinge o patamar previsto no artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações.
Publique-se.
Intime-se.
Primavera, 28 de agosto de 2025.
Dr(a).
LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito Auxiliar - ADV: ANDREZA NAYRA PEREIRA (OAB 411842/SP), ALINE MARIA PEREIRA (OAB 480451/SP) -
02/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:11
Julgada Procedente a Ação
-
14/02/2025 15:59
Juntada de Ofício
-
24/01/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 23:11
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 08:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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