TJSP - 1001590-37.2022.8.26.0450
1ª instância - 01 Cumulativa de Piracaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001590-37.2022.8.26.0450 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Geila Schimidt da Silva - Fica a requerente intimada para apresentar Edital. - ADV: CLAUDIO ROBERTO DE MORAES (OAB 371701/SP) -
29/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 01:25
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 07:05
AR Positivo Juntado
-
12/04/2025 04:05
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
04/04/2025 07:21
Certidão Juntada
-
04/04/2025 07:21
Certidão Juntada
-
03/04/2025 15:24
Carta de Citação Expedida
-
03/04/2025 15:21
Carta de Citação Expedida
-
01/04/2025 13:30
Petição Juntada
-
26/03/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:33
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 10:18
Documento Juntado
-
24/03/2025 10:18
Documento Juntado
-
24/03/2025 10:18
Documento Juntado
-
12/02/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 05:32
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:56
Petição Juntada
-
30/07/2024 08:05
AR Positivo Juntado
-
25/07/2024 12:05
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
04/07/2024 17:36
Certidão Juntada
-
04/07/2024 11:28
Carta Expedida
-
03/07/2024 14:24
Certidão de Cartório Expedida
-
03/07/2024 07:05
AR Positivo Juntado
-
28/06/2024 06:09
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
28/06/2024 06:09
AR Positivo Juntado
-
18/06/2024 04:23
Certidão Juntada
-
18/06/2024 04:23
Certidão Juntada
-
18/06/2024 04:22
Certidão Juntada
-
18/06/2024 04:22
Certidão Juntada
-
17/06/2024 13:00
Carta de Citação Expedida
-
17/06/2024 13:00
Carta de Citação Expedida
-
17/06/2024 13:00
Carta de Citação Expedida
-
17/06/2024 13:00
Carta de Citação Expedida
-
12/06/2024 04:42
Petição Juntada
-
05/06/2024 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
29/05/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 16:49
Certidão de Cartório Expedida
-
23/04/2024 23:03
Suspensão do Prazo
-
28/02/2024 06:10
AR Positivo Juntado
-
20/02/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 03:41
Certidão Juntada
-
15/02/2024 09:10
Carta de Citação Expedida
-
12/02/2024 05:42
Remetido ao DJE
-
09/02/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 12:12
Petição Juntada
-
02/02/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 14:05
Ato ordinatório
-
22/11/2023 02:32
Suspensão do Prazo
-
02/11/2023 07:07
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
20/10/2023 16:39
Carta de Citação Expedida
-
20/10/2023 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2023 18:03
Petição Juntada
-
04/10/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 14:20
Petição Juntada
-
22/09/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 11:37
Petição Juntada
-
29/08/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudio Roberto de Moraes (OAB 371701/SP) Processo 1001590-37.2022.8.26.0450 - Usucapião - Reqte: Geila Schimidt da Silva - VISTOS, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de analisar o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da carteira do trabalho (onde contenha os dados do trabalhador, o registro do último emprego e da folha posterior e a evolução salarial), ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Int. -
28/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:02
Petição Juntada
-
11/08/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
09/08/2023 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2023 15:31
Certidão de Cartório Expedida
-
13/07/2023 17:32
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
-
04/04/2023 14:45
Petição Juntada
-
04/04/2023 11:13
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/04/2023 11:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2023 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2022 16:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/09/2022 16:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/09/2022 16:33
Ofício Juntado
-
29/08/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 10:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/08/2022 10:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/08/2022 10:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/08/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
25/08/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 16:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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